A Justiça do Rio de Janeiro
determinou na última quinta-feira (30) que as operadoras de telefonia
móvel mantenham o acesso à internet mesmo após o fim da franquia
contratada. A decisão, em caráter de liminar, atinge as empresas Claro,
Oi, Tim e Vivo e vale para todo o Estado.
O bloqueio da internet ao fim das franquias tem sido adotado
gradativamente pelas principais operadoras do país desde o final do ano
passado. Antes, ao fim do limite do pacote de dados, as empresas, ao
invés de cortar o serviço, reduziam a velocidade do acesso. Agora, caso
queiram manter conexão à rede, os usuários devem contratar pacotes
extras.
A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Capital --que acatou o pedido do Procon-RJ,
mediante uma ação civil, protocolada no dia 24 de fevereiro--, disse
que a mudança tem gerado "uma enxurrada de demandas nos Juizados
Especiais".
O Procon-RJ classificou a medida das operadoras como "má-fé", enquanto
as empresas alegam que o bloqueio se faz necessário por motivos
técnicos. A magistrada considerou, no entanto, que a questão técnica
"não é o cerne da discussão".
"O consumidor ficou impedido de utilizar o serviço sem a contratação de
outro produto ou plano de dados avulso. Os princípios que norteiam as
relações de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada
sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade
enganosa e as práticas comerciais desleais ou coercitivas", afirmou
Maria da Penha.
A TIM disse ter sido notificada da decisão, mas acrescentou que irá
avaliá-la para tomar as medidas cabíveis. A Oi informou não ter recebido
a notificação, por isso preferiu não se pronunciar. A Claro esclarece
que não comenta decisões judiciais. Já a Vivo ainda não se manifestou.
Proibição em outros Estados
A Justiça do Rio de Janeiro não foi a única a tomar esse tipo de atitude. No Maranhão, a suspensão do corte da internet móvel foi determinada em 27 de março, mas, como apurou o UOL Tecnologia, até o dia 28 de abril, as operadoras ainda não tinha cumprido a decisão.
"As operadoras fizeram essa mudança com base em uma resolução da Anatel
(Agência Nacional de Telefonia) que 'permitia' que elas alterassem o
contrato firmado com seus clientes. Só que a prática de alterar o
contrato é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor",
justificou o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de
São Luís, Douglas de Melo Martins.
No dia 23 de abril, foi a vez do Tribunal de Justiça do Acre se posicionar contra a mudança imposta pela Oi, Tim, Vivo e Claro.
O juiz Louis Arruda considerou a mudança "abusiva" e "ilegal". Segundo
ele, houve falta de clareza e transparência na atitude das operadoras.
"Alteraram unilateralmente cláusulas restritivas de direito nos
referidos contratos, agindo e procedendo de maneira incompatível e
inadequada com o objeto do contrato", disse o magistrado, que não
considerou a alteração uma "vantagem aos consumidores", como alegam as
empresas.
As decisões abrem precedentes para que ações similares também ocorram
em outros Estados brasileiros. Os Procons de outros Estados -- Paraná e
Sergipe-- já entraram com ações civis públicas contra as operadoras de
telefonia, mas ainda não receberam nenhum parecer da Justiça. Representantes dos Procons municipais de João Pessoa, Cabedelo e Bayeux
também iniciaram uma ação conjunta e assinaram uma notificação que vai
ser entregue a todas as empresas de telefonia móvel atuantes na Paraíba.
A ProconsBrasil (Associação Brasileira de Procons) tem incentivado os
órgãos dos demais Estados a seguirem caminhos similares na tentativa de
revogar essa prática, que classificou como "ilegal", em todo o
território nacional.
Anatel não se opõe à medida
Com o anúncio das operadoras no ano passado, a Anatel (Agência Nacional
das Telecomunicações) informou na época que já esperava esse tipo de
medida das companhias. O órgão vê essa mudança na forma de cobrança como
uma forma de compensar a queda de receitas nos serviços de voz -- com o
uso de internet, as pessoas passaram a fazer menos ligações.
Em entrevista ao "Convergência Digital",
Elisa Peixoto, superintendente de relações com os consumidores da
Anatel, disse que não haverá influência da agência sobre as operadoras.
"A Anatel não colocará nenhum entrave à cobrança no caso do excedente
da franquia. O futuro da receita do setor é o tráfego de dados e é um
movimento natural que a gente passe a ver cobrança desse serviço, sob
pena de não haver recursos para investimento na rede. Toda a vez que o
consumidor tinha a redução de velocidade no fim da franquia passava por
uma falsa percepção de que o problema era na qualidade da rede", disse.
Fonte: Uol
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