A Agência Nacional de Petróleo (ANP) interditou seis postos o postos de
combustíveis do Piauí, um em Floriano e três em Teresina, por
irregularidades na qualidade dos combustíveis comercializadas para o
consumidor e dois por irregularidades na quantidade comercializada, um
em Beneditinos e um em Teresina.
O posto de combustível
interditado em Floriano foi o Novo Derivado, que fica no
povoadoCajueiro, na zona rural do município, no Quilômetrol 585, na
rodovia BR-343.
O posto foi multado e interditado pela ANP por
amostra de prova do etanol reprovada pelo teor alcoólico e amostra
prova de etanol reprovada com massa específica de 20º graus. O posto é
da bandeira Raizen.
A ANP multou e interditou o posto de
combustível G&S Petróleo, na avenida Santo Dumont, no bairro Vila
Operária, da bandeira Branca. O posto foi multado e interditado pela
amostra prova de etanol reprovada por teor alcoólico; comercialização e
armazenamento do etanol fora das especificações.
A Agência
Nacional de Petróleo interditou o posto de combustível Junco Comercial,
da bandeira BR, na avenida Maranhão no Centro de Teresina por amostra
prova de gasolina reprovada por percentual de etanol.
A ANP também
interditou e multou o posto de combustível Hidrolândia, da bandeira
Branca, que fica na avenida Miguel Rosa, no bairro Macaúba, na zona Sul
de Teresina, por amostra prova de óleo diesel C-500 reprovado por ponto
de fulgor mínimo.
Foram multados e interditados por
irregularidades na quantidade do combustível comercializado os postos de
combustíveis de Romualdo Peres da Cunha, no Centro de Beneditinos, na
região Norte do Piauí, e D.Ribeiro, no bairro Lourival Parente, na zona
Sul de Teresina. O revendedor de combustíveis automotivos não pode
fornecer ao consumidor volume de combustível automotivo diferente do
indicado na bomba medidora, observadas as variações volumétricas
permitidas pelo órgão metrológico competente, quando couber.
Quando
essa irregularidade é detectada pela fiscalização da ANP, o revendedor é
autuado e pode ser objeto de medida cautelar. A presença na relação
indica que o posto revendedor foi autuado e/ou interditado por fornecer
ao consumidor volume de combustível automotivo diferente do indicado na
bomba medidora, mas não necessariamente que ainda permaneça interditado.
A interdição cautelar objetiva impedir a comercialização do produto,
protegendo o consumidor. No momento em que a ANP identifica que cessaram
as causas da interdição, conforme estabelece a Lei nº 9.847/99, procede
à desinterdição do posto.
Fonte: Meio Norte
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