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segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Agência Nacional de Petróleo interdita 6 postos de combustíveis do Piauí por irregularidades na qualidade e quantidade dos combustíveis


A Agência Nacional de Petróleo (ANP) interditou seis postos o postos de combustíveis do Piauí, um em Floriano e três em Teresina, por irregularidades na qualidade dos combustíveis comercializadas para o consumidor e dois por irregularidades na quantidade comercializada, um em Beneditinos e um em Teresina.

O posto de combustível interditado em Floriano foi o Novo Derivado, que fica no povoadoCajueiro, na zona rural do município, no Quilômetrol 585, na rodovia BR-343.


O posto foi multado e interditado pela ANP por amostra de prova do etanol reprovada pelo teor alcoólico e amostra prova de etanol reprovada com massa específica de 20º graus. O posto é da bandeira Raizen.

A ANP multou e interditou o posto de combustível G&S Petróleo, na avenida Santo Dumont, no bairro Vila Operária, da bandeira Branca. O posto foi multado e interditado pela amostra prova de etanol reprovada por teor alcoólico; comercialização e armazenamento do etanol fora das especificações.

A Agência Nacional de Petróleo interditou o posto de combustível Junco Comercial, da bandeira BR, na avenida Maranhão no Centro de Teresina por amostra prova de gasolina reprovada por percentual de etanol.

A ANP também interditou e multou o posto de combustível Hidrolândia, da bandeira Branca, que fica na avenida Miguel Rosa, no bairro Macaúba, na zona Sul de Teresina, por amostra prova de óleo diesel C-500 reprovado por ponto de fulgor mínimo.

Foram multados e interditados por irregularidades na quantidade do combustível comercializado os postos de combustíveis de Romualdo Peres da Cunha, no Centro de Beneditinos, na região Norte do Piauí, e D.Ribeiro, no bairro Lourival Parente, na zona Sul de Teresina. O revendedor de combustíveis automotivos não pode fornecer ao consumidor volume de combustível automotivo diferente do indicado na bomba medidora, observadas as variações volumétricas permitidas pelo órgão metrológico competente, quando couber.

Quando essa irregularidade é detectada pela fiscalização da ANP, o revendedor é autuado e pode ser objeto de medida cautelar. A presença na relação indica que o posto revendedor foi autuado e/ou interditado por fornecer ao consumidor volume de combustível automotivo diferente do indicado na bomba medidora, mas não necessariamente que ainda permaneça interditado. A interdição cautelar objetiva impedir a comercialização do produto, protegendo o consumidor. No momento em que a ANP identifica que cessaram as causas da interdição, conforme estabelece a Lei nº 9.847/99, procede à desinterdição do posto.


Fonte: Meio Norte


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