A Tim Celular S.A. terá que pagar multa de R$ 8.721.641,33 por comprometimento do serviço móvel pessoal (SMP) relativo ao congestionamento de tráfego de voz e dados em Minas Gerais. A decisão administrativa foi tomada pelo Procon que integra o Ministério Público (MP) Estadual.
Segundo o órgão, após ser notificada, a operadora terá 10 dias para apresentar recurso. Caso a empresa não protocole a defesa ou os argumentos sejam refutados, o pagamento da multa deve acontecer em até 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG).
Segundo o promotor de Justiça Marcos Tofani Baer Bahia, a conduta da Tim tem gerado diversos danos aos consumidores. “Isso demonstra o descumprimento às normas editadas pela Anatel. A ausência de sinal, interrupção das chamadas telefônicas, impossibilidade de efetuar e receber chamadas e outros problemas geram nos consumidores uma sensação de indignação e de impotência, pois, se de um lado sabemos que poucos se prestarão a reclamar, de outro assistimos a um enriquecimento sem causa de um infrator que ostenta expressivo poder econômico”, ressaltou.
Ainda conforme o promotor, a fixação dos valores das multas às infrações ao Código de Defesa do Consumidor dentro dos limites legais (artigo 57, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.078/1990) foi feita de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do infrator.
O promotor de Justiça afirmou ainda que, no curso do processo, tentou por diversas vezes fazer Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, mas não conseguiu.
Com informações do BHAZ
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