A justiça determinou que a Eletrobras do Piauí pague indenização de
R$ 75 milhões para uma empresa. A Eletrobras vai conceder uma entrevista
coletiva às 16h para se posicionar contra essa medida e divulgou uma
nota.
Leia a nota completa:
A
Eletrobras Distribuição Piauí, através da sua Diretoria Executiva,
comunica a sociedade que está sendo condenada a pagar uma indenização de
R$ 75,5 milhões à empresa ENGESER, que tem capital social registrado na
Junta Comercial de apenas R$ 7,3 milhões, em função de uma ação
judicial movida no processo nº 0006536-13.2006.8.18.0140 em trâmite na
2ª Vara Cível, cujo Juízo da 6ª Vara Cível, Dr. Édison Rodrigues, é o
atual titular da demanda.
Diante deste fato, expõe o que se segue:
1-
A empresa ENGESER, cujos sócios são Waldemar Napoleão do Rego e Sérgio
Napoleão do Rego, move uma ação em face desta concessionária requerendo
uma indenização decorrente de supostos danos gerados por pagamentos em
atraso e falta de pagamento de 06 (seis) contratos de prestação de
serviço firmados entre as partes. Sendo que, 02 (dois) contratos sequer
foram iniciados;
2- Convém destacar que o Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça, Raimundo Eufrásio Alves Filho, na
época Relator no Agravo de Instrumento 2011.0001.004588-1, juntamente
com os demais membros da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça do Piauí já havia declarado a imprestabilidade do laudo pericial
da fase de instrução para realização da fase de liquidação de sentença,
nos seguintes termos: “evidencia-se a imprescindibilidade da liquidação
da sentença na conjectura de que simples cálculos aritméticos não são
idôneos a especificar o quantum devido”. No entanto, na hora da
realização da perícia fora considerado o laudo pericial contábil da fase
instrutória, apenas atualizando cálculo apresentado pela Engeser, não
atendendo aos questionamentos da Eletrobras;
3- O mais
grave é que não ocorreu a liquidação de sentença, ou seja, não foi
considerado na análise o balanço patrimonial da Engeser, muito menos a
sua declaração de imposto de renda, dentre outros aspectos;
4-
Caso seja mantida a sentença nos termos atuais, fica comprometido o
pagamento de fornecedores, dos salários dos servidores e recolhimento
dos tributos federais e estaduais como ICMS, PIS e COFINS, além do
funcionamento operacional e financeiro da Eletrobras Piauí;
5-
Nesse sentido, a Eletrobras propõe a realização de perícia judicial com
apresentação dos documentos comprobatórios do montante alegado, e não
apenas acatando os valores informados pela Engeser, como vem ocorrendo
neste processo;
6- Comunica ainda que em respeito à
preservação do patrimônio continuará adotando todas as providências
judiciais cabíveis para reverter esta situação.
Fonte: Meio Norte
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