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quinta-feira, 11 de junho de 2015

Senado aprova projeto que torna crime hediondo o homicídio de policiais

O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos

O assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado, agora será considerado crime hediondo e qualificado. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2015, aprovado pelo Plenário do Senado na tarde desta quinta-feira (11). O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final de março e agora segue para sanção.

Do deputado federal Leonardo Picciani (PMDB-RJ), o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) para qualificar o delito. O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

A proposta tramitou em regime de urgência no Senado – o que permite o projeto avançar etapas e prazos. Por isso, o relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Alvaro Dias (PSDB-PR), adiantou seu voto favorável ainda na quarta-feira, no Plenário.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), destacou que o projeto é fruto de um acordo no Senado e classificou a matéria como um avanço para a segurança pública do país. Segundo Renan, a proposta não vai resolver por completo a questão da violência, mas representa um “passo importante”. Ele acrescentou que a segurança pública pede ações profundas como a repactuação das responsabilidades e a definição de fontes permanentes para o setor.


“Há uma cobrança muito forte da sociedade. O Parlamento há anos estava devendo avanços sobre esse assunto”, afirmou Renan.

Pnae

Também acaba de ser votado e aprovado na mesma sessão o Projeto de Lei do Senado (PLS) 182/2005. Do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o projeto torna crime de responsabilidade a aplicação indevida de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) que impliquem a suspensão do oferecimento da merenda.

TRT-GO


Outra matéria aprovada nesta sessão é o projeto que cria 303 cargos de analista e técnico judiciário – entre efetivos e comissionados – no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, com sede em Goiânia (GO). De iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a proposta (PLC 32/2015) recebeu parecer favorável do relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – onde foi aprovada na manhã da quarta-feira (10).


Mudança de regime
Também está previsto no projeto que as regras de progressão para um regime mais brando serão mais rígidas, nos casos destes crimes terem sido cometidos contra agentes de segurança.

Para passar para o semiaberto, por exemplo, quando o detento pode sair de dia para trabalhar, o condenado por crime hediondo precisará cumprir dois quintos da pena, se for réu primário, e três quintos, se reincidente. A regra geral para crimes não qualificados como hediondos é o cumprimento de um sexto da pena.



Fonte: Agência Senado


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