O agravamento da pena previsto no texto
alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até
3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado
pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de
12 a 30 anos
O assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais,
além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e
do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do
cargo ocupado, agora será considerado crime hediondo e qualificado. É o
que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2015,
aprovado pelo Plenário do Senado na tarde desta quinta-feira (11). O
texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final de março e
agora segue para sanção.
Do deputado federal Leonardo Picciani (PMDB-RJ), o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990)
para qualificar o delito. O agravamento da pena previsto no texto
alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até
3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado
pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de
12 a 30 anos. Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos
de prisão. O projeto estabelece também que a lesão corporal cometida
contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada
de um a dois terços.
A proposta tramitou em regime de urgência no Senado – o que permite o
projeto avançar etapas e prazos. Por isso, o relator da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Alvaro Dias (PSDB-PR),
adiantou seu voto favorável ainda na quarta-feira, no Plenário.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), destacou que o
projeto é fruto de um acordo no Senado e classificou a matéria como um
avanço para a segurança pública do país. Segundo Renan, a proposta não
vai resolver por completo a questão da violência, mas representa um
“passo importante”. Ele acrescentou que a segurança pública pede ações
profundas como a repactuação das responsabilidades e a definição de
fontes permanentes para o setor.
“Há uma cobrança muito forte da sociedade. O Parlamento há anos estava devendo avanços sobre esse assunto”, afirmou Renan.
Pnae
Também acaba de ser votado e aprovado na mesma sessão o Projeto de Lei do Senado (PLS) 182/2005.
Do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o projeto torna crime de
responsabilidade a aplicação indevida de recursos do Programa Nacional
de Alimentação Escolar (Pnae) que impliquem a suspensão do oferecimento
da merenda.
TRT-GO
Outra matéria aprovada nesta sessão é o projeto que cria 303 cargos
de analista e técnico judiciário – entre efetivos e comissionados – no
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, com sede em Goiânia
(GO). De iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a proposta
(PLC 32/2015)
recebeu parecer favorável do relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO),
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – onde foi
aprovada na manhã da quarta-feira (10).
Mudança de regime
Também está previsto no projeto que as regras de progressão para um
regime mais brando serão mais rígidas, nos casos destes crimes terem
sido cometidos contra agentes de segurança.
Para passar para o semiaberto, por exemplo, quando o detento pode sair
de dia para trabalhar, o condenado por crime hediondo precisará cumprir
dois quintos da pena, se for réu primário, e três quintos, se
reincidente. A regra geral para crimes não qualificados como hediondos é
o cumprimento de um sexto da pena.
Fonte: Agência Senado
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