O SINPOLJUSPI, através deste, em cumprimento ao
disposto na Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que trata sobre o
exercício do direito de greve, COMUNICA à imprensa e à
sociedade em geral, deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de
11/09/2014, ocorrida neste Sindicato, em que ficou decidido que haverá
paralisação de atividades por parte dos Agentes Penitenciários lotados
na Penitenciária de Parnaíba-PI nos dias 23 e 24 do mês corrente e que a
paralisação decorre da não atualização salarial dos Agentes que laboram
desde 1990 na mencionada Unidade Penal na condição de Prestadores de
Serviço, podendo ser suspensa, em caso de atendimento do pleito, assim
como pode ocorrer por tempo indeterminado, em caso de permanência da
situação. Ressaltamos que atualmente os referidos Agentes recebem
praticamente a metade do que ganha os demais Agentes, mesmo laborando
para nas mesmas condições e carga horária, o que favorece ao
enriquecimento ilícito do Estado do Piauí, enquanto suas famílias se
encontram dificuldades em financeiras, sendo que este Sindicato tem
requerido a atualização salarial mencionada ao Poder Executivo Estadual,
porém sem êxito.
Durante a paralisação todos os Agentes Penitenciários comparecerão ao local de trabalho, assegurando atividades essenciais tais como: a) distribuição de alimentação para os presos; b) realização de chamadas, conferências de presos; c)distribuição de água para consumo interno pelos presos; d) garantia de "banho de sol" aos presos; e) cumprimento de Alvarás de Soltura; f) cumprimento de Mandados de Prisão; g)atendimento médico de urgência e emergência; h) distribuição de medicação; i) vistorias de rotina; j) transferências internas de presos de celas e\ou pavilhões; l)realização de rondas periódicas na área interna da Unidade Prisional; m) conferências de cadeados nos pavilhões e celas; n)retirada de presos de triagem, conforme normas estabelecidas na Unidade Prisional.
Entretanto, enquanto perdurar o movimento paredista ficarão suspensas as seguintes atividades: a) visitas familiares, íntimas e de advogados a presos; b) deslocamentos de presos para audiências; c) recebimentos de presos de Delegacias; d)transferências de presos de outras Unidades Prisionais; e) recebimento de alimentos ou sacolas de visitantes f)atendimentos internos que não estejam relacionados à segurança.
SINPOLJUSPI: COMPROMISSO, COMPETÊNCIA E LUTA
Ascom
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