O Ministério Público do Piauí, por meio da promotora de justiça Denise
Costa Aguiar, recomendou à Agência Nacional de Petróleo-ANP que exija de
todos os postos de combustíveis localizados no município de Cocal a
apresentação de Licença Ambiental de Operação dos empreendimentos que
atuam na revenda de combustíveis.
Ao fazer a recomendação, a promotora orientou que a ANP exija a licença
ambiental de operação como condição para a expedição/validação da
autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos, tendo em vista que a fiscalização abrange a
construção e a operação dos estabelecimentos de comercialização e
revenda de petróleo e seus derivados.
Na recomendação nº04/2014, a promotora destacou que o Centro de Apoio
Operacional de Defesa do Meio Ambiente instaurou os Procedimentos de
Acompanhamento e Verificação nº 11/2013 e 12/2013, que constataram,
respectivamente, a ocorrência de contaminação de lençol freático por
vazamento de combustíveis nos municípios piauienses de Sigefredo Pacheco
e Cocal.
Ainda segundo a promotora, conforme Relatório Técnico subscrito pela
Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Piauí, datado de 15 de abril
de 2014, o posto de combustível responsável pela contaminação do lençol
freático no município de Cocal "encontra-se em estado precário de
conservação, não apresentando nenhum tipo de segurança para a população,
contudo, pode se detectar ameaça que este posto de abastecimento de
combustível representa, uma vez que, este foi implantado há muitos anos
atrás, e pelas suas características e informações coletadas no local,
não passava por nenhum tipo de fiscalização dos órgãos competentes para
prevenção desse tipo de evento, que é muito perigoso para a população,
sabendo-se que principalmente o benzeno, composto orgânico presentes nos
combustíveis, é altamente cancerígeno".
A promotora destacou ainda que o mesmo Relatório Técnico, ainda conclui
que "os compostos orgânicos dos hidrocarbonetos como benzeno, tolueno,
etilbenzeno e xileno são altamente tóxicos e prejudicais para a saúde,
destacando-se o benzeno, substância reconhecidamente cancerígena. Logo, o
caso em questão é da maior gravidade, uma vez que, por mais que os
moradores de Cocal não utilizem a água contaminada para consumo, esta
vem sendo utilizada para limpeza geral, lavagem de roupa, entre outros,
caracterizando um contato físico entre as pessoas e essas substâncias
tóxicas.
Esse processo, com o passar dos anos, pode reverter para um quadro de
alta incidência de doenças graves na região investigada, cabendo,
portanto, às autoridades responsáveis tomar as atitudes preventivas
cabíveis em lei, a fim de evitar que a população atingida sofra ainda
mais com o crime ambiental ocorrido".
A recomendação do Ministério Público foi realizada considerando que o
posto responsável pelo vazamento de combustíveis no município de Cocal
encontrava-se regularizado perante a Agência Nacional do Petróleo - ANP
quando ocorreu o caso, mas sem possuir a devida Licença Ambiental de
Operação.
A promotora Denise Aguiar destacou que tais precedentes de contaminação
de lençol freático por vazamento de combustíveis no interior do Estado
do Piauí acendem um alerta para um maior rigor nas fiscalizações desses
empreendimentos e exigência da licença ambiental e que tal contexto
fático se apresenta como verdadeiro problema de saúde pública e de lesão
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, merecendo, portanto, uma
atuação articulada dos órgãos públicos no enfrentamento da questão.
A recomendação nº04/2014 foi assinada no dia 22 de agosto e publicada na
edição desta quarta-feira (10) do Diário de Justiça do Piauí.
Fonte: GP1
Postar um comentário