O prefeito Rubens Vieira sancionou nesta segunda-feira (29/09), a Lei
Municipal que institui o Dia do Evangélico no município de Cocal.
Segundo a nova lei, o Poder Executivo poderá utilizar recursos públicos
para arcar com os custos inerentes às atividades comemorativas a se
realizarem pela passagem da data.
O Dia Municipal do Evangélico será comemorado no segundo sábado de
novembro. No artigo 2º, a Lei prevê a realização de eventos públicos
voltados para o segmento evangélico, com livre acesso a toda comunidade.
O evento será organizado pelas Igrejas Evangélicas e terá o apoio do
Governo Municipal, que está autorizado a celebrar convênios com as
Igrejas e Identidades Evangélicas do município.
Com a sanção da Lei, a data será feriado municipal e passa a integrar o
calendário de eventos religiosos e culturais do município.
''Os evangélicos formam, atualmente, um crescente e importante segmento
da sociedade cocalense. Nada mais justo que reconhecer o seu papel e
instituir o seu dia no calendário oficial de eventos do município. Quero
aqui parabenizar todos os evangélicos pela conquista. Para mim é um
orgulho e uma honra tornar esse projeto uma Lei'', disse o prefeito
Rubens Vieira.
Fonte: ASCOM
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