O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, decidiu por três votos a um, pela anulação da nomeação de 680 servidores comissionados e concursados do governo do Estado. O TCE decidiu pela anulação depois do Estado ter ultrapassado o limite prudencial de gastos com pessoal, determinado pela Lei de Resposabilidade Fiscal. De acordo com a lei, as despesas não devem ultrapassar 49% das receitas, mas no Estado os gastos com pessoal já chegaram a 50,23%.
Com a folha de pagamentos "encharcada", além do descumprimento de uma lei, o governo deixa de cumprir com outras responsabilidades, como o chamamento de concursados e a realização de atividades em todo o Esado.
O governador Moraes Souza chegou a receber ainda em junho, no Palácio de Karnak, representantes de um grupo de 223 candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil e garantiu a nomeação de todos a partir do início de julho, em quatro diferentes etapas, até concluir esta lista.
Os concursados de Parnaíba também chegaram a buscar auxílio do prefeito Florentino Neto para reforçar o pedido, mas nada foi conseguido por negativa do Estado. O Secretário de Segurança Pública ressaltou ainda no início da gestão que eles deveriam obedecer a Lei de Responsabilidade fiscal, mas este limite foi ultrapassado como constatou o TCE.
Com a folha de pagamentos "encharcada", além do descumprimento de uma lei, o governo deixa de cumprir com outras responsabilidades, como o chamamento de concursados e a realização de atividades em todo o Esado.
O governador Moraes Souza chegou a receber ainda em junho, no Palácio de Karnak, representantes de um grupo de 223 candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil e garantiu a nomeação de todos a partir do início de julho, em quatro diferentes etapas, até concluir esta lista.
Os concursados de Parnaíba também chegaram a buscar auxílio do prefeito Florentino Neto para reforçar o pedido, mas nada foi conseguido por negativa do Estado. O Secretário de Segurança Pública ressaltou ainda no início da gestão que eles deveriam obedecer a Lei de Responsabilidade fiscal, mas este limite foi ultrapassado como constatou o TCE.
A Lei tenta impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.Em caso das contas serem rejeitadas, será instaurada investigação em relação ao Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de tentar disputar novas eleições.
Fonte: Proparnaiba.com
Postar um comentário