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terça-feira, 6 de maio de 2014

Cocal: Assistência Social promove palestra contra abuso e exploração sexua


Na tarde desta segunda-feira, 05 de Maio, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Cocal (CREAS) promoveu na Câmara Municipal, uma palestra contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
A Palestra faz parte de um ciclo de atividades em alusão ao dia 18 de maio, dia nacional de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. o objetivo principal foi mostrar que existe punição para casos de abuso e conscientizar a população a denunciar qualquer ato de violência contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos e portadores de deficiência.

Sobre o 18 de maio - O Dia Nacional foi criado por lei em 1998 para mobilizar a sociedade contra a impunidade nos casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. O 18 de maio foi escolhido porque nessa data, em 1973, a menina Araceli Cabrera Crespo, então com 8 anos, foi sequestrada, espancada, estuprada e morta por membros de uma família tradicional de Vitória (ES). Apesar da cobertura da mídia, o caso ficou impune.




Saiba mais:
O que é abuso sexual? No caso da infância, consiste na utilização sexual da criança ou adolescente em uma relação de poder desigual, geralmente por pessoas muito próximas, podendo ser ou não da família. Geralmente, essas pessoas se aproveitam da relação de poder e de confiança sobre o menino ou menina para satisfazer seus desejos sexuais. Pode ocorrer com ou sem violência física, mas a violência psicológica está sempre presente.
Gestos de sedução, voyeurismo, toques, carícias, desnudamento ou levar a assistir ou participar de práticas sexuais de qualquer natureza envolvendo crianças e adolescentes também constituem características desse tipo de crime.
Como mencionado, o abuso sexual pode acontecer em ambiente intrafamiliar ou extrafamiliar, com ou sem contato físico. No primeiro caso, a violência ocorre dentro da família ou envolvendo pessoa próxima da criança ou adolescente. Nessa situação, vítima e agressor(a) possuem alguma relação de afetividade. Nos casos de abuso sexual extrafamiliar não há este tipo de vínculo. Como em muitas ocasiões pode ser praticado por pessoas próximas das vítimas (conhecidos ou familiares), esse tipo de violência sexual tende a ocultar-se atrás de um segredo familiar, no qual a criança ou adolescente, por compromisso com a manutenção e o equilíbrio da família ou então por medo ou vergonha, não revela seu sofrimento.
Qual a diferença entre abuso e exploração sexual? Embora a situação de exploração geralmente envolva o abuso sexual, quando falamos na exploração estamos nos referindo àquele tipo de violência que possui fins comerciais e tem como intermediário o aliciador – pessoa que lucra com a venda do sexo com meninos e meninas. Já o abuso sexual não envolve a relação comercial e, geralmente, é praticado por adultos próximos à criança e ao adolescente, muitas vezes pessoas com parentesco ou com outras relações – como padrastos e madrastas.
Quais as consequências da violência sexual para crianças e adolescentes? Doenças sexualmente transmissíveis, gravidez precoce, baixo rendimento escolar, transtornos psíquicos, dependência de álcool e drogas e tendência ao suicídio são alguns dos danos identificados por especialistas em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Há diferença entre pedofilia e pornografia infantil? Sim. A pedofilia é um desvio no desenvolvimento da sexualidade, caracterizado pela opção sexual por crianças e adolescentes de forma compulsiva e obsessiva. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a pedofilia caracteriza-se como as práticas sexuais realizadas entre um indivíduo maior de 16 anos e uma pessoa na pré-puberdade (13 anos ou menos). É uma parafilia, ou seja, um distúrbio psíquico que envolve a obsessão por práticas sexuais não aceitas pela sociedade. Alguns especialistas afirmam que a expressão pedofilia é imprópria para uso no Brasil, já que não existe na legislação nenhum crime com esse título (os nomes são outros: abuso sexual, estupro, atentado violento ao pudor, corrupção de menores, etc.). Já a pornografia infanto-juvenil, tipificada nos arts. 240 e 241 do ECA, constitui a apresentação, produção, venda, fornecimento, divulgação ou publicação, por qualquer meio de comunicação, inclusive internet, fotografias ou imagens de pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Ou seja, nem sempre envolve o ato sexual: o crime pode ser caracterizado por cenas de nudez de crianças e adolescentes, mas que tenham conotação pornográfica.

Denunciar é o primeiro passo para resolver essa grave violência contra crianças e adolescentes. Para isso, entre em contato com o Conselho Tutelar mais próximo da sua casa ou disque 100. Faça a sua parte!


Fonte: Blog do Coveiro



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