O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado
Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o
funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo
nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
O texto aprovado é o de
uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que
incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será
enviada ao Senado.
Nos termos do Estatuto
do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido
nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil
habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil
habitantes, quando em serviço.
Fonte: Robson Pires
Postar um comentário