O Prefeito de Cocal- Rubens Vieira acatou a recomendação do Tribunal de
Contas do Estado (TCE), baseada numa medida cautelar emitida pelo
Ministério Público Estadual (MPE) e cancelou as festividades em alusão
ao Carnaval que seriam custeados com recursos próprios do município.
A decisão do TCE foi anunciada no último dia 29 de janeiro, na qual
obedece a uma solicitação da promotora Leida Diniz, que proíbe gastos na
realização de festas carnavalescas, alegando em seu pedido que o Piauí
vive uma crise financeira, de amplo conhecimento da população e que o
ex-governador Zé Filho, chegou até mesmo a decretar estado de emergência
nas áreas da saúde, educação e segurança, como consta no Decreto
Estadual 15.813/14, divulgado no Diário Oficial do Estado no dia 19 de
Novembro de 2014.
No que diz respeito aos Municípios o TCE recomenda aos Prefeitos não
custear quaisquer pagamentos com o objetivo de custear festividades
alusivas ao carnaval, sob pena de aplicação de multa, quando estiverem
em estado de emergência/calamidade declarada. Ressalte-se que dos 224
municípios, 201 decretaram calamidade, conforme dados do ano de 2014 do
Ministério da Integração Social.
Cocal se encontra na relação do Decreto Estadual 15.813/14, que declara
que o município está em situação de emergência nos termos da instrução
normativa nº 01, de 24 de Agosto de 2012, em razão da grave estiagem e
por este motivo fica impossibilitado de realizar o Carnaval 2015.
Rubens informou que não há alternativas sobre o veredito, "a única coisa
que podemos fazer, é cumprir a decisão, sabemos que uma parte da
população, principalmente os jovens, não gostaram dessa notícia, mas não
podemos fazer nada, são um total de 201 municípios que estão proibidos
de realizar o carnaval, afirma.
Confira abaixo o decreto e a relação e a relação dos municipios impossibilitados de realizar carnaval:
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