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sábado, 14 de fevereiro de 2015

Cocal: Rubens Vieira cancela programação festiva de Carnaval; entenda o motivo

O Prefeito de Cocal- Rubens Vieira acatou a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), baseada numa medida cautelar emitida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e cancelou as festividades em alusão ao Carnaval que seriam custeados com recursos próprios do município.

A decisão do TCE foi anunciada no último dia 29 de janeiro, na qual obedece a uma solicitação da promotora Leida Diniz, que proíbe gastos na realização de festas carnavalescas, alegando em seu pedido que o Piauí vive uma crise financeira, de amplo conhecimento da população e que o ex-governador Zé Filho, chegou até mesmo a decretar estado de emergência nas áreas da saúde, educação e segurança, como consta no Decreto Estadual 15.813/14, divulgado no Diário Oficial do Estado no dia 19 de Novembro de 2014.

No que diz respeito aos Municípios o TCE recomenda aos Prefeitos não custear quaisquer pagamentos com o objetivo de custear festividades alusivas ao carnaval, sob pena de aplicação de multa, quando estiverem em estado de emergência/calamidade declarada. Ressalte-se que dos 224 municípios, 201 decretaram calamidade, conforme dados do ano de 2014 do Ministério da Integração Social.

Cocal se encontra na relação do Decreto Estadual 15.813/14, que declara que o município está em situação de emergência nos termos da instrução normativa nº 01, de 24 de Agosto de 2012, em razão da grave estiagem e por este motivo fica impossibilitado de realizar o Carnaval 2015.

Rubens informou que não há alternativas sobre o veredito, "a única coisa que podemos fazer, é cumprir a decisão, sabemos que uma parte da população, principalmente os jovens, não gostaram dessa notícia, mas não podemos fazer nada, são um total de 201 municípios que estão proibidos de realizar o carnaval, afirma.


Confira abaixo o decreto e a relação e a relação dos municipios impossibilitados de realizar carnaval:








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