O Senado concluiu hoje
(4), com um turno suplementar, a votação na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da proposta que endurece as punições de motoristas
infratores.
Na prática, o substitutivo do senador Magno
Malta (PR-ES) a um Projeto de Lei 684/11, do senador Benedito de Lira
(PP-AL) aumenta, em até dez vezes, as multas previstas para as infrações
e, nos casos mais graves, também estabelece a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Para motoristas reincidentes, as multas são dobradas.
Pelo texto aprovado, o
condutor pode ser punido nos casos de embriaguez, omissão de socorro,
violação da suspensão ou proibição de dirigir, participação em corrida
ou competição não autorizada, condução de veículo sem habilitação,
entrega da direção a pessoa que não esteja em condições de dirigir e
tráfego em velocidade incompatível.
Atualmente, ao autuar os
que cometem tais infrações, os agentes de trânsito apenas apreendem o
veículo e registram o número da carteira de habilitação que, em seguida,
é devolvida ao motorista, que passa a responder a um processo
administrativo.
A partir da proposta
aprovada hoje, o documento de habilitação dos reincidentes passará a ser
recolhido pela autoridade de trânsito e suspenso cautelarmente mesmo
antes da conclusão do processo administrativo de cassação da carteira.
Os motoristas poderão recorrer.
O texto também aumenta
de dois para três anos o prazo para o infrator requerer uma nova
habilitação, depois da cassação. Nesse caso, o motorista terá que fazer
todos os exames exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Caso não haja
apresentação de recursos para a votação da matéria em plenário, a
proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
Fonte: AgenciaBrasil
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