O ex-prefeito teve os direitos suspensos por cinco anos e terá que devolver R$ 213.342,00 aos cofres públicos.
A Justiça Federal condenou em ação civil de improbidade administrativa o
ex-prefeito de Cocal dos Alves, Francisco das Chagas Monção, conhecido
como “Chaguinha Monção”.
De acordo com o Ministério Público Federal, Chaguinha Monção, juntamente
com a ex-secretária da educação Carla Cristina Machado da Silva e
ex-tesoureiro Francisco Viera de Araújo, desviaram, nos meses de janeiro
de 2007, janeiro e fevereiro de 2008,em proveito próprio, recursos no
valor de R$ 213.342,00 (duzentos e treze mil, trezentos e quarenta e
dois reais), oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
“em completa afronta aos deveres de honestidade e legalidade que
norteiam a administração pública”.
Relata a acusação “que os acusados engendraram artifício fraudulento que
possibilitou o desvio dos recursos federais que deveriam ter sido
utilizados para o pagamento do 13° salário do exercício de 2007 e 14°
salário dos exercícios de 2007 e 2008 dos professores municipais.
Salienta que o meio fraudulento consistia em inserir, sem conhecimento
dos beneficiários (professores municipais), uma 48 via às folhas de
pagamentos regulares - grampeada para desconhecimento do seu teor, que,
ao serem assinadas, dariam a impressão de pagamento das referidas
verbas”.
Os professores da rede municipal apresentaram declarações uníssonas
quanto ao não recebimento dos salários registrados nas folhas de
pagamento de forma que a movimentação financeira da conta do FUNDEB era
feita pela então secretária municipal Carla Cristina Machado da Silva e
pelo ex-prefeito Chaguinha Monção, cujos valores eram sacados em
espécie, propiciando o enriquecimento ilícito dos acusados.
O juiz José Gutemberg de Barros Filho, da Subseção Judiciária da Justiça
Federal em Parnaiba, reconheceu a prática de atos de improbidade
administrativa previstos nos artigos 10, caput, e 11, inciso I, ambos da
Lei n. 8.429/92, em razão do desvio dos valores do FUNDEB destinados ao
pagamento dos salários dos professores do município de Cocal dos Alves
(13° salário de 2007 e 14° salários de 2007 e 2008).
Eem sentença dada em 21 de agosto de 2015, o juiz condenou o ex-prefeito
Chaguinha Monção, a ex secretária Carla Cristina Machado da Silva e o
ex-tesoureiro Francisco Vieira de Araújo ao ressarcimento integral do
dano ao erário, no importe de R$ 213.342,00 (duzentos e treze mil,
trezentos e quarenta e dois reais), de forma solidária, devidamente
atualizado a partir do evento danoso; suspensão dos direitos políticos
por 05 anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais); e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Condenação
“Chaguinha Monção” foi condenado a 03 (três) anos de detenção pelo Juiz
Federal Leonardo Tavares Saraiva, da Subseção Judiciária de Parnaíba,
por infringir o art.1°, inciso VII, do Decreto Lei 201/67 (Deixar de
prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de
recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos,
recebidos a qualquer titulo). A sentença foi dada em 07 de abril de
2014.
O ex-prefeito recebeu R$100.000,00 (cem mil reais), quando prefeito de
Cocal dos Alves, oriundos do Ministério do Esporte, objeto do Contrato
de Repasse n° 211.938-85/2006, através do Programa Esporte Lazer na
Cidade celebrado em 14/12/2006 para a construção de uma quadra
poliesportiva na sede do município e não prestou contas dos valores
recebidos.
Irmão preso
Imagem: Blog do CoveiroJosé Monção é preso pela polícia
Chaguinha Monção é irmão do ex-prefeito de Cocal, José Maria Monção, preso ontem por ordem do juiz Carlos Augusto Arantes Júnior,
da Comarca de Cocal. O ex-gestor foi condenado ainda no ano de 2012 a
dois anos e seis meses de reclusão por atraso na prestação de contas.
Fonte: GP1
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