Em decorrência das inúmeras reclamações da população cocalense junto as autoridades a respeito da poluição sonora e perturbação do sossego alheio produzida por veículos automotores, casas de eventos, clubes recreativos, bares, espaços públicos e outros instrumentos poluidores, distribuídos nos locais mais distintos da cidade, foi realizada uma audiência publica para tratar dos efeitos, bem como o que prevê a legislação e as medidas que serão adotadas no município de Cocal ao seu combate.
A sessão aconteceu na manhã desta quinta-feira (11/06), na sala de audiências do Fórum Dr. João Nonon de Moura Fontes Ibiapina em Cocal e foi ministrada pelo Promotor de Justiça- Dr. Francisco Túlio Ciarline Mendes e pelo Juiz Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior. O encontro ainda teve a participação de membros da Policia Civil, Policia Militar, Guarda Municipal, Conselho Tutelar e teve como público, proprietários de carros de som, produtores de eventos, proprietários de bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
A poluição sonora é a emissão de qualquer ruído, que direta ou indiretamente, resulte ofensa à saúde, à segurança, ao sossego ou bem-estar das pessoas.
Segundo o Promotor de Justiça, as autoridades do município têm recebido diariamente inúmeras reclamações quanto a emissão abusiva de ruídos sonoros. Por isso, a audiência tem como objetivo conscientizar a população na tentativa de sanar tais problemas. O promotor destacou que mesmo havendo legislações que tratam do tema no âmbito federal, uma lei municipal criada em 2007 inibe ainda mais esses tipos de infrações.
De acordo com a lei municipal, o volume de som permitido durante o dia não deve ultrapassar 45 decibéis. Já no período noturno, à partir das 22:00 horas, a tolerância é zero. Essa determinação se enquadra tanto para emissão de som em veículos comerciais e particulares, quanto para som mecânico e/ou ao vivo dentro de residências, igrejas e estabelecimentos comerciais como bares, clubes e casas de show que não apresentem um laudo que comprove isolamento acústico no local. Se o volume ultrapassar 85 decibéis, o infrator vai preso em flagrante delito por crime conforme a lei.
Além das medidas exigidas pela lei, o combate aos crimes de poluição sonora em Cocal ganhou um novo aliado, dois decibelímetros (aparelho medidor de nível de pressão sonora). Para isso, o Ministério Público acautelou os aparelhos as autoridades policiais, visando tornar prático o combate à poluição sonora e a perturbação do sossego alheio, para dar maior qualidade de vida à população.
As partes envolvidas deverão se adequar aos requisitos para que não sejam penalizados com a interdição do estabelecimento por até dois anos, multas que variam de 5 mil reais à 100 salários mínimos, apreensão de aparelhos de som e veiculo (carro de som), e até mesmo com a prisão em flagrante. O infrator ainda poderá ser enquadrado na lei dos Crimes Ambientais se ficar comprovado que o volume alto trouxe prejuízos á saúde de alguém. Nesse caso, poderá pegar de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
Um exemplo citado pelo Promotor foi a seguinte situação; um motorista estaciona de fronte a um bar, embora não esteja consumindo nada no recinto, ele ligue o som em um volume que passe a incomodar a vizinhança. Caso a policia seja acionada por uma pessoa que não seja o dono do estabelecimento e ao chegar no local constante a veracidade da denuncia, tanto o proprietário do carro como o dono do bar serão presos e encaminhados a delegacia para os procedimentos cabíveis. Nesse caso o dono do bar está sendo punido por coautoria.
Fonte: Blog do Coveiro
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