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quarta-feira, 6 de maio de 2015

TJ suspende execução de cobrança de imposto pela Prefeitura

A 3ª Câmara Especializada Cível de Parnaíba deu provimento a recurso do Serviço de Atenção Psicosocial e suspendeu a execução de impostos de ISS cobrados pela Prefeitura de Parnaíba. O julgamento teve como relator o Desembargador Hilo de Almeida Sousa, que reconheceu a ilegalidade da Prefeitura de Parnaíba em expedir Certidão da Dívida Ativa sem inserir a data de constituição do crédito.

Para o advogado da Clínica, Apoena Almeida Machado, “os desembargadores da 3ª Câmara reconheceram uma ilegalidade que atinge um grande número de empresas parnaibanas, na medida em que a Prefeitura expede a Certidão de Dívida Ativa sem cumprir o Art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF e o Art. 202, do CTN, enquanto elementos necessários ao empresário e ao cidadão analisarem se o débito é ou não devido, omitindo a análise, pela justiça, da prescrição”.

A Clínica de Repouso havia sustentado essa tese ainda perante o Juiz de 1ª Instância, através de Exceção de Pré-Executividade, porém o juiz da 4ª Vara Cível, Dr. Carlos Eugênio, entendeu que não constava na Certidão de Dívida Ativa – CDA, irregularidades em relação à cobrança de ISSQN, estando esta apta a amparar o procedimento executivo, em face da sua presunção de certeza e liquidez.

Seguidamente à decisão do juiz, a Clínica recorreu ao Tribunal de Justiça, através de recurso do Agravo de Instrumento n. 2012.0001.004477-7, ocasião em que os desembargadores da 3ª Câmara Cível, sob presidência do Desembargador Paes Landim e revisão do desembargador Ricardo Gentil, reconheceram o direito do contribuinte.

Essa decisão “tem um grande alcance para o empresariado parnaibano, porquanto refletirá em diversos contribuintes que a Prefeitura tenha emitido Certidões de Dívida Ativa em desconformidade com a legislação tributária, e, na análise do caso, com foco nesta decisão, poderemos verificar se o débito está ou não prescrito”, complementa o advogado Apoena Machado.




Fonte: Marcia Cristina


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