A 3ª Câmara Especializada Cível de Parnaíba deu provimento a recurso
do Serviço de Atenção Psicosocial e suspendeu a execução de impostos de
ISS cobrados pela Prefeitura de Parnaíba. O julgamento teve como relator
o Desembargador Hilo de Almeida Sousa, que reconheceu a ilegalidade da
Prefeitura de Parnaíba em expedir Certidão da Dívida Ativa sem inserir a
data de constituição do crédito.
Para o advogado da Clínica, Apoena Almeida Machado, “os
desembargadores da 3ª Câmara reconheceram uma ilegalidade que atinge um
grande número de empresas parnaibanas, na medida em que a Prefeitura
expede a Certidão de Dívida Ativa sem cumprir o Art. 2º, §§ 5º e 6º da
LEF e o Art. 202, do CTN, enquanto elementos necessários ao empresário e
ao cidadão analisarem se o débito é ou não devido, omitindo a análise,
pela justiça, da prescrição”.
A Clínica de Repouso havia sustentado essa tese ainda perante o Juiz
de 1ª Instância, através de Exceção de Pré-Executividade, porém o juiz
da 4ª Vara Cível, Dr. Carlos Eugênio, entendeu que não constava na
Certidão de Dívida Ativa – CDA, irregularidades em relação à cobrança de
ISSQN, estando esta apta a amparar o procedimento executivo, em face da
sua presunção de certeza e liquidez.
Seguidamente à decisão do juiz, a Clínica recorreu ao Tribunal de
Justiça, através de recurso do Agravo de Instrumento
n. 2012.0001.004477-7, ocasião em que os desembargadores da 3ª Câmara
Cível, sob presidência do Desembargador Paes Landim e revisão do
desembargador Ricardo Gentil, reconheceram o direito do contribuinte.
Essa decisão “tem um grande alcance para o empresariado parnaibano,
porquanto refletirá em diversos contribuintes que a Prefeitura tenha
emitido Certidões de Dívida Ativa em desconformidade com a legislação
tributária, e, na análise do caso, com foco nesta decisão, poderemos
verificar se o débito está ou não prescrito”, complementa o advogado
Apoena Machado.
Fonte: Marcia Cristina
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