A regulamentação dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos será prioridade na pauta do plenário do Senado, nesta terça-feira (5), disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O texto será votado em regime de urgência, e o relatório da matéria na Comissão de Assuntos Sociais, que ainda está pendente, será apresentado direto no plenário da Casa pela relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS).
Segundo Ana Amélia, os encargos do empregador – aprovados pela Câmara dos Deputados, em março – vão diminuir de 23% para 20%. Ela adiantou que a proposta resgata a ideia de cobrança de uma alíquota de 8% da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por parte do empregador. Quem emprega também terá a responsabilidade de responder por mais 8% da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que será obrigatória, e é uma das novidades mais esperadas da proposta, pelos domésticos.
Pela explicação de Ana Amélia, somadas, as duas alíquotas chegam a 16%, e além disso entrarão outras duas alíquotas de contribuição: uma poupança de 3,2%, que o empregador depositará na conta do empregado, para cobrir a multa de 40%, hoje recebida pelo trabalhador, em caso de rescisão contratual. Também entra na conta mais 0,8%, alíquota que está sendo criada para o caso de acidente de trabalho.
"A soma dessas contribuições de responsabilidade do empregador chega a 20%. Se eu tivesse acolhido o dispositivo da Câmara, esse encargo do empregador somaria 23% dos encargos que ele tem. Então, eu penso que isso nós atenuamos e criamos as condições reais de aumentar a formalização do trabalho doméstico, porque 80% desse trabalho é informal, segundo cálculos da categoria. Com isso, nós estamos criando um regramento que dá segurança não só ao empregador, mas também ao trabalhador doméstico", justificou Ana Amélia.
Com a regulamentação, a jornada de trabalho do empregado doméstico será de oito horas por dia ou 44 horas semanais. Pelo excedente, o patrão terá que pagar 50% de hora extra, ou compensar com folga, no prazo de até três meses. O empregado doméstico também poderá trabalhar 12 horas seguidas, desde que folgue, depois, por 36 horas.
Ainda pela proposta, nos contratos de experiência, se houver demissão sem justa causa, a indenização será a metade da remuneração a que o empregado teria direito se ficasse até o fim do contrato. Se aprovada, a proposta dependerá somente de sanção presidencial para virar lei.
FONTE: agênciabrasil
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