Decreto regulamenta novo modelo de tributação. Decisão de repassar essa alta para os preços depende dos fabricantes.
Um decreto presidencial publicado no “Diário Oficial da União” desta
quinta-feira (30) regulamenta o novo modelo de tributação do setor de
bebidas frias – que engloba cervejas, refrigerantes, águas, energéticos e
isotônicos – com validade a partir de maio. A lei 13.097, que trouxe
essas alterações, foi publicada em janeiro de 2015.
De acordo com a Receita Federal, haverá um aumento médio da tributação
dos produtos em cerca de 10% a partir de maio. O Fisco explicou que a
decisão de repassar essa alta dos tributos para os preços depende dos
fabricantes. A expectativa do governo é de arrecadar R$ 868 milhões a
mais neste ano, R$ 2,05 bilhões em 2016, R$ 2,31 bilhoes em 2017 e R$
3,26 bilhões em 2018 com o novo modelo de tributação.
A Receita Federal informou que as alíquotas atuais, que subirão a
partir de maio, estavam paradas há anos e que a sistemática anterior
gerava distorções para as empresas. De acordo com o Fisco, as alíquotas
têm de ser atualizadas de tempos em tempos. O órgão explicou que as
mudanças foram fruto de conversas com representantes do setor de bebidas
frias.
Procurada pelo G1, a Associação Brasileira da
Indústria da Cerveja (CervBrasil) destacou que as negociações com o novo
modelo vinham sendo feitas desde o ano passado, o que deu tempo para os
fabricantes se programarem.
"O novo modelo traz melhorias e avanços, já que implica em
simplificação do sistema tributário e, mais importante, garante
previsibilidade dos negócios tanto para o governo quanto para o setor.
Haverá um impacto para o setor com aumento da arrecadação para o
governo, mas que, em nome da previsibilidade do novo sistema tributário,
poderá ser absorvido pelo mercado", afirmou a CervBrasil.
Cerveja subiu 12% em 12 meses
O preço subiu 12% em 12 meses até março, segundo o Índice de Preços ao
Consumidor (IPC) de São Paulo, da Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas (Fipe). Já a inflação no período, medida pelo índice, ficou
em 6,61%.
No acumulado nos 3 primeiros meses de 2015, o preço da cerveja subiu 1,41%, abaixo da inflação, que ficou em 3,58%.
Já o preço do refrigerante, segundo a Fipe, subiu 2,56% no acumulado no ano até março e 9,24% em 12 meses.
Novas alíquotas
Com a nova regulamentação, as alíquotas incidentes sobre a fabricação e
importação de bebidas frias serão de 2,32% para o PIS/Pasep e de 10,68%
para a Cofins. Para as vendas feitas pelos varejistas, a alíquota será
de 1,86% para o PIS/Pasep e de 8,54% para a Cofins.
No caso do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), o
recolhimento será feito na produção, com alíquota de 6% para cervejas e
de 4% para as demais bebidas frias.
O Fisco informou ainda que o decreto publicado nesta quinta-feira
estabelece o conceito de cerveja especial e chope especial, para fins de
redução das alíquotas do IPI, da Contribuição para o Pis/Pasep e da
Cofins.
Também estabelece que o varejista, em início de atividade, poderá ser
beneficiado pelas reduções de alíquotas na aquisição das bebidas e
institui obrigações acessórias (declarações) a serem adotadas pelo
estabelecimento da pessoa jurídica que vender para pessoa jurídica
varejista ou ao consumidor final.
O decreto também disciplina, segundo a Receita Federal, o
aproveitamento de créditos do IPI para as bebidas em estoque no dia 30
de abril de 2015, último dia de vigência do regime tributário anterior
para o setor de bebidas frias.
Fonte: G1
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