Operadora terá 10 dias para prestar esclarecimentos; se condenada, pode ser multada em até R$ 7 milhões
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) notificou nesta sexta-feira, 24, a operadora de telefonia TIM. O órgão quer que a empresa preste esclarecimentos sobre a publicidade do serviço de acesso à Internet TIM WhatsApp Ilimitado.
A operadora terá até dez dias para responder os questionamentos da Secretaria. Se condenada, a TIM pode ser multada em valores que chegam a R$ 7 milhões.
Em nota, o Ministério da Justiça afirma que foram solicitadas
informações sobre possíveis divergências quanto à oferta e publicidade
do serviço e as condições e limitações contratuais. O Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor pretende verificar indícios de
publicidade enganosa e se todos os direitos e garantias dos consumidores
estão sendo respeitados.
De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor Amaury Oliva “é dever do fornecedor informar, esclarecer e
orientar o consumidor sobre todas as condições do serviço
ofertado”. Oliva destaca que “a oferta e a publicidade revelam o padrão
ético das empresas”.
“Não podemos admitir que elas (empresas) se aproveitem da
vulnerabilidade dos consumidores, criem falsas expectativas e enganem o
consumidor”, alerta o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor.
COM A PALAVRA, A TIM.
“Com relação à notificação do Ministério da Justiça sobre a
comunicação do plano Controle WhatsApp, a TIM informa que sempre
incluiu, nas suas peças publicitárias, a data de validade da referida
promoção – tal como usual nas comunicações de ofertas praticadas por
todo o mercado – e que prestará os esclarecimentos necessários em sua
resposta. Cabe ressaltar que, ontem (23/4), a TIM e demais operadoras
firmaram um compromisso público para aprimorar a comunicação sobre
ofertas de internet móvel com Ministério das Comunicações, Senacom e
Anatel. O acordo prevê o ajuste das campanhas das companhias a partir da
criação de um código de autorregulamentação nos próximos 30 dias.”
Fonte: Estadão
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