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quarta-feira, 18 de março de 2015

Cocal: MINISTERIO PUBLICO DE COCAL SE REÚNE COM PARCEIROS PARA DISCUTIR ORIENTAÇÕES DE TRÃNSITO

Na manhã da última sexta-feira, (13/03), o Ministério Publico de Cocal, realizou reunião com o propósito de discutir orientações a respeito da realização de blitz e o respectivo combate as ações delituosas que possam serem cometidos em direção de veículos automotor no transito.
Na Reunião Foram Discutidas Vários Pontos a Respeito da Aplicação das Leis de Trânsito
Estiveram presentes na reunião, além, do Ministério Publico (MP), na pessoa do promotor de Justiça da Comarca de Cocal e Cocal dos Alves, Dr. Francisco Tulio Ciarline Mendes, representantes da Policia Militar (PM), da Guarda Municipal (GM), e do Departamento Municipal de Transito (DMATRANS-COCAL), na reunião, não houve a presença de representantes da Policia Civil, porém, estas ações vem acontecendo com a presença de todos os órgãos de forma integrada.
A Reunião Foi Realizada no Auditório da Câmara Municipal de Cocal


De acordo com a orientação do ministério publico, e obedecendo as Leis vigentes no País, serão abordados durante a ocorrência de blitz, condutores de carro e moto que estejam: sem capacete, com garupa sem capacete, com mais de um garupa (sem ou com capacete), com criança menor de 7 anos (art. 244 CTB), com moto sem retrovisores regulares, com moto com cano cadron, dirigindo em velocidade incompatível, empinando, freando violentamente, arrancando violentamente, dando cavalo de pau, com sinais visíveis de embriaguez e condutores menores de idade.
De Acordo Com o Ministério Público, um dos objetivos das blitzes é conscientizar a População sobre o uso do Capacete
Os crimes mencionados acima, fazem parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e são, em grande parte punidos de forma administrativa, ou seja, com a aplicação de penas alternativas, como o TCO, por exemplo, sendo que em alguns casos, quando existe o risco de morte ou a saúde de outra pessoa, essa situação se agrava e deixa de ser administrativa para se tornar criminal, é o caso do Art. 132 do Código Penal (CP), que se refere a expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto iminente, cuja, a pena pode chegar a até 3 (três) meses a 1 (um) ano de detenção.



Fonte: Blog do Tony Costa



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