À frente do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de
Justiça do Rio, o juiz Marcello Rubioli garante que não existe uma
“solução salvadora” para acabar com as brigas entre torcidas dentro e
fora dos estádios. Diante de mais um episódio de violência, que terminou
com 118 presos próximo ao Estádio Nílton Santos, o magistrado crê que
uma série de ações, que incluem até o banimento das torcidas
organizadas, devem ser analisadas pelas autoridades competentes.
—
É uma pena que só se preocupem em combater a violência do esporte
quando acontece alguma coisa. Muito precisa ser mudado e pensado para
que as brigas não continuem. O Estatuto do Torcedor, por exemplo, tem
que ser aprimorado: é preciso se analisar inclusive a necessidade de
banir as torcidas organizadas dos estádios. Se houver casos de membros
envolvidos em confusões, a torcida inteira poderia ser punida tendo que
ficar a pelo menos cinco quilômetros dos campos em dia de jogo — explica
o juiz.
Rubioli aponta ainda para a necessidade da identificação
dos membros desses grupos para que haja um monitoramento de seus
itinerários e, no caso de qualquer crime, os integrantes sejam presos.
Ele defende também que os ingressos tenham cadeiras numeradas, para
haver um controle de quem entra nos estádios.
A mesma opinião tem
Marco Aurelio Klein, secretário Nacional para Autoridade Brasilera de
Controle de Dopagem, órgão ligado ao Ministério do Esporte:
— Não
tem mágica nem canetada que resolva a questão da violência nos estádios.
Toda a organização do espetáculo precisa ser revista. O que sabemos é
que o caminho da repressão só está errado. O vandalismo gosta da
repressão. Quando há uma briga e a polícia chega, vira uma praça de
guerra — disse.
Entrevista: juiz Marcello Rubioli:
O que fazer para acabar com a violência no futebol?
Há
alguns caminhos, projetos embrionários que precisam sair do papel. A
Lei 6615, de 2013, cria o cadastro único das torcidas organizadas, para
fazer a identificação e o controle dos membros. Agora é preciso que o
Estado determine algum órgão para gerenciar esse trabalho.
Quais são as outras medidas que precisam ser tomadas?
A
legislação tem que ser aprimorada, para as penas sejam mais duras.
Quando o Estatuto do Torcedor foi criado, foram feitas leis especificas
para punir essas brigas em estádio. Mas como são penas de até dois anos
de prisão, os crimes acabam sendo considerados de menor potencial
ofensivo e, por isso acaba havendo uma transação penal e é dado ao
condenado uma pena alternativa, como comparecimento na delegacia no
horário do jogo.
O que o senhor acha disso?
Um
absurdo. Porque esses crimes não são de menor potencial ofensivo. São
pessoas com porrete e soco inglês na mão querendo ferir e matar outras
pessoas. E acabam sendo beneficiadas por uma brecha do sistema.
Sobre o controle das torcidas, como fazê-lo?
O
caminho é uma curadoria dessas torcidas organizadas. Já há um inquérito
civil público em andamento para que as torcidas se regularizem e se
identifiquem e sejam monitoradas. É a teoria da aparência: se todos
querem participar da empresa, têm que ser reconhecidos como sócios e até
sofrer as restrições a que ela for imposta. A identificação é
primordial: não tenho como afastar um torcedor do estádio se ele não for
identificado.
Mas todos da torcida seriam punidos pelas brigas...
Sim.
mas, se de um lado algumas posições têm que ser repensadas, outras
precisam ser agravadas em prol da paz coletiva. Não tem jeito.
Postar um comentário