O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) alterar as divisas do Piauí. Além do Piauí os estados da Bahia, Goiás, Tocantins sofreram mudanças. A do relator do processo ministro Luiz Fux, foi acompanhada por todos os ministros do STF. O ministro não explicou, em seu relatório, o efeito dessas alterações, nem quais foram os estados que ganharam e perderam território.
A decisão afeta uma área de 15,4 mil km². O efeito dessa alteração e definição de quem ganhou ou perdeu área territorial não foram detalhados no relatório e na sentença do ministro.A briga do Piauí com o Ceará por terras nas áreas de divisa vem desde o século passado o que acarretou muitos prejuízos para a população dessa região, que fica na serra da Ibiapaba.
O ministro afirmou que as alterações territoriais não são tão expressivas e não afetarão propriedades que tiveram títulos concedidos pelos governos locais antes da definição do Supremo.“A decisão pelo laudo do Exército nada revoluciona em relação às divisas, na medida em que as alterações territoriais dele decorrentes não são tão expressivas, e não implicarão a desconstituição de títulos de propriedade e de posse já outorgados. A animosidade na região, que já originou mortes e violência, deixará de existir, mercê da definição, pelo STF, das corretas divisas entre os Estados”, disse Fux.
O plenário do Supremo também decidiu que devem ser preservados os títulos de posse e de propriedade referentes à região dos estados que tiveram as divisas alteradas. Eventuais disputas de posse e de propriedade relativas às áreas delimitadas não serão decididas pelo STF, mas em ação própria no juízo competente.
As ações judiciais referentes às áreas abrangidas por estas ações ainda não sentenciadas deverão ser redistribuídas ao juízo competente. Os ministros estabeleceram ainda que, quando dois estados tiverem emitido um título de posse ou de propriedade em relação a uma mesma área abrangida pelas ações, prevalecerá o título concedido judicialmente. Se os dois títulos tiverem sido concedidos judicialmente, valerá o que já transitou em julgado.
Fonte: Jornal da Parnaiba
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