O juiz da comarca de Cocal, João Bandeira Monte Júnior, concedeu liminar
dando às famílias do município de Buriti dos Lopes, que também foram
vítimas do rompimento da barragem de Algodões, o direito a receber
benefício alimentar no valor de R$ 60,00 por pessoa adulta, R$ 30,00 por
criança menor de 18 anos e R$ 58,00 por unidade familiar, com
reajustamento de acordo com o salário mínimo nacional.
A medida cautelar foi proposta pela Associação das Vítimas da Barragem
de Algodões e obriga o Estado do Piauí e a Emgerpi a pagar imediatamente
o débito, sendo este retroativo desde dezembro de 2009. O valor seria
de aproximadamente R$ 11 milhões.
Segundo o presidente da Associação, Corcino Medeiros dos Santos, o
benefício só foi concedido agora porque as famílias de Buriti dos Lopes
não tinham entrado na justiça desde o início. Ele lembra, ainda, que o
Estado também foi intimado a pagar os benefícios atrasados das famílias
de Cocal, que já tinham conquistado o direito na justiça anteriormente.
“Somados os atrasos, já são mais de R$ 4 milhões”, disse Corcino.
Segundo o advogado da associação, Antonio Carlos Galli, se persistir o
descumprimento da ordem judicial o Estado sofrerá penalidades civil e
criminal, com multa diária no valor de R$ 5.000,00.
“Agora, ao estender o benefício alimentar às vítimas de Buriti dos
Lopes, o valor do débito deve aumentar para quase R$ 15 milhões”, disse o
advogado.
Fonte: Portal o Dia
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