O Brasil terá novas regras para telefonias fixa e móvel, internet
e TVs por assinatura em 120 dias. Com a aprovação do Regulamento Geral
de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), em
portaria publicada hoje (10), pela Agência Nacional de Telecomuicações (Anatel) no Diário Oficial da União, direitos e garantias dos usuários desses serviços serão ampliados.
Entre os benefícios previstos estão facilidades
para o cancelamento dos serviços, a pedido do cliente. O bloqueio
passará a ser feito de forma mais automática e com prazo máximo de dois
dias para a conclusão, podendo ser feito por meio de ligação telefônica,
pela internet ou pelos terminais.
Caso a ligação feita com a operadora caia, caberá à própria empresa
fazer o retorno. Lojas associadas às operadoras passarão a ter, também
como atribuição, o cancelamento de contas. Além disso, caberá a esses
estabelecimentos fazer atendimento aos clientes que buscam resolver
problemas na conta, bem como a fazer o registro de reclamações.
As novas regras fixam uma validade mínima de 30 dias para os créditos das contas pré-pagas. Caberá às empresas
informar aos clientes pré-pagos a data de expiração dos créditos e, aos
pós-pagos, que os limites de serviços de mensagem (SMS) e internet
móvel estão próximos de atingir os limites previstos no plano
contratado.
No caso dos pós-pagos, as novas regras preveem, ainda, faturas mais
detalhadas, de forma a dar mais clareza e transparência ao serviço. O
regulamento prevê que os pacotes de serviços conjuntos (combos) estejam
agrupados no mesmo contrato.
Ofertas e planos de vendas terão de ser disponibilizados nos sites das operadoras. Com isso, a Anatel tenta evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados, prejudicando alguns clientes – prática relatada em queixas reportadas à Anatel.
Fonte: Agência Brasil
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