A Juíza da 1ª Vara Criminal e
Execuções Penais Drª Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos
apresentou, nesta sexta-feira (31), durante reunião, realizada no Fórum
Salmon Lustosa em Parnaíba, a tornozeleira eletrônica que será utilizada
em apenados no regime aberto, semi-abertos e presos provisórios em
medidas cautelares. A apresentação foi feita por representantes da
Secretaria Estadual da Justiça (SEJUS). Estiveram presentes os
advogados, Márcio Mourão, Boanerges Neto, Antônio Defrísio, o Cap.
Antônio Gilson-PM, o vereador Carlson Pessoa- PSB, Dr. Antônio Barbosa
Maciel - Promotor de Justiça e a Assistente Social do Núcleo de Penas
Alternativas Rosângela Oliveira.
Vereador Carlson Pessoa participou da reunião à convite da Justiça |
A Presidente da ARAC Egilda Ribeiro,
explicou que o equipamento permite que presos dos regimes aberto e
semi-aberto, passem a cumprir prisão domiciliar na qual serão
monitorados com o uso das tornozeleiras eletrônicas para controlar a
movimentação de detentos visando à fiscalização do cumprimento das
medidas impostas pela Justiça ao apenado.
Drª Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos |
Capitão Ancelmo Luiz, da SEJUS
explicou que o modelo a ser implantado é um equipamento pequeno moderno e
serão disponíveis 50 unidades para Parnaíba, ainda de acordo com ele a
tornozeleira será possível monitorar, via sistema GPS, a localização
exata dele no cumprimento da prisão.
É um aparelho à prova d´água,
discreto, com carga à bateria com 24 horas de duração, não causa alergia
à pele, nem choque e é confortável para uso. O sinal é captado por um
chip inteligente que busca a operadora de celular mais próxima. “Os
dados coletados pelo GPS são enviados para a central de monitoramento
com informações sobre o local onde está a pessoa”, explicou.
Segundo Bruna Bezerra do SEJUS, em
caso de tentativa de burlar o equipamento ou se o preso sair da área de
prisão domiciliar determinada pela Justiça, o núcleo gestor responsável
em monitorar o equipamento irá registrar o fato e deverá comunicar o
fato à Polícia e ao juiz que determinou a medida cautelar, para
conhecimento e início da busca do preso.
Fonte: Blog do Pessoa
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