Calendário eleitoral começou desde o dia 1º. Fique atento ao que está valendo.
O ano eleitoral começou
e, com ele, um calendário voltado para o pleito que ocorrerá em outubro
deve começar a ser observado por candidatos e eleitores. Desde o dia 1º,
por exemplo, diversas regras da Justiça Eleitoral já estão valendo,
fixando prazos e proibições para quem for disputar as próximas eleições.
É o caso, por exemplo,
da obrigatoriedade de registro das pesquisas eleitorais a partir deste
mês. No caso de pesquisas sobre a eleição presidencial, elas devem ser
registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os demais
levantamentos devem ser registrados nos tribunais regionais eleitorais.
Isso deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico do Sistema de
Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Desde o dia 1º a
Administração Pública está proibida de distribuir bens, valores ou
benefícios gratuitamente, exceto em casos de calamidade pública,
situações de emergência ou programas sociais cuja execução orçamentária
já esteja prevista. Esses programas, inclusive, não podem ser executados
por entidades nominalmente ligadas a candidatos, mesmo que já estejam
em andamento.
Já as doações aos partidos políticos devem ser feitas em contas bancárias específicas. A medida passou a valer desde o dia 2. Os
tesoureiros das agremiações partidárias devem solicitar a abertura
desse tipo de conta no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e
passar a utilizar apenas ela para arrecadar os recursos da campanha.
Eles também precisam emitir o recibo eleitoral para cada doação recebida
pelo partido. O objetivo é evitar fraudes e facilitar a fiscalização da
Justiça Eleitoral sobre as contas de campanhas dos partidos.
Os aumentos concedidos a
servidores públicos ficam restritos à recuperação do poder aquisitivo
deles a partir do dia 8 de abril. Aos agentes públicos fica vedada a
possibilidade de rever a remuneração desses servidores para além das
perdas inflacionárias no ano eleitoral a partir dessa data.
As contratações e
demissões injustificadas dos servidores também ficam vedadas a partir de
5 julho, exceto em casos de cargos em comissão e funções de confiança,
no caso de demissões, e de nomeação de pessoas aprovadas em concursos já
homologados até a data prevista. Essa também é a data limite para que
os agentes públicos que participarão do pleito apareçam em propagandas
que deem publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas
entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A presidenta Dilma
Rousseff, os ministros e chefes de Poderes também ficam proibidos de
fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão a partir de 5 de
julho. Esse tipo de pronunciamento só poderá ser feito em casos de
urgência e extrema relevância, que serão definidos pela Justiça
Eleitoral.
Os eleitores também têm
obrigações a cumprir. Os do Distrito Federal, têm até o dia 31 de março
para fazer o recadastramento biométrico, no qual fornecem as impressões
digitais à Justiça Eleitoral e atualizam seus dados cadastrais,
recebendo um novo título de eleitor ao fim do processo. Até o momento,
cerca de 70% dos eleitores do DF já cumpriram com a obrigação.
Os que perderem o prazo
estarão em débito com a Justiça Eleitoral e impedidos de assumir cargos
públicos e tirar passaporte, além de sujeitos a pagamento de multa. O
descumprimento das demais regras pode levar os candidatos a sofrerem
diversas punições, que vão desde o pagamento de multa até a cassação do
registro eleitoral, ou do diploma, caso ele já tenham sido eleitos.
Fonte: Agência Brasil
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