O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) informa que são falsas as informações que circulam em redes sociais sobre a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A mensagem informa que quem tiver a CNH vencida há mais de 30 dias e não
renová-la nesse prazo vai perdê-la e será multado. O Detran esclarece
que não existe prazo para a renovação.
No entanto, quem estiver com a CNH vencida há mais de 30 dias, não
poderá dirigir até renová-la, podendo ser multado neste caso. Se o
condutor for pego dirigindo com a CNH vencida perderá sete pontos na
carteira, pagará multa, no valor de R$191,52, e o veículo será retido
até que um condutor habilitado se apresente.
Sobre a informação de aumento na carga horária para obter a CNH, o
Detran lembra que a última mudança ocorreu em 2008, por meio da
Resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que
estabeleceu 45 horas para as aulas teóricas e 20 para as práticas.
A mensagem também dá informação falsa sobre uma “nova” multa por causa
de um plástico que envolve o extintor de incêndio dos veículos. O Detran
esclarece que isso não é verdade: o uso do extintor em veículos é
normatizado pela Resolução 157 do Contran que determina que o mesmo deve
conter o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro), pressão adequada, estar dentro do
prazo de validade, apresentar integridade do lacre e não possuir
amassados ou ferrugem.
Teresina Diário
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