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quinta-feira, 21 de julho de 2016

Servidores trans da Secretaria de Mobilidade são autorizados a usar nome social no DF

A Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal determinou nesta quarta-feira (20) a inclusão do nome social para servidores transexuais e travestis nos documentos.  A decisão está na Portaria nº 23, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

O nome social é aquele pelo qual travestis e transexuais são reconhecidos e denominados. Ele é diferente do registro geral (RG), já que a identificação de nascimento não reflete a identidade de gênero da pessoa.

O nome social poderá ser utilizado em atos, procedimentos, atendimento e em crachás. A determinação também inclui a mudança em registros de sistemas de informação, de programas, de serviços, de fichas e formulários de prontuários. O nome que consta na identidade do servidor será utilizado somente para fins administrativos internos da pasta.

Ao todo, 12 secretarias já adotam o nome social. A prática começou em 2009 com a Saúde. Em 2010, foi a vez das pastas de Educação e do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (à época, o órgão se chamava Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda).

Em 2012, a Secretaria de Justiça e Cidadania – antiga pasta de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – também passou a permitir o nome conforme transexuais e travestis prefiram ser chamados. Em 2013, a Secretaria da Mulher autorizou o nome social. Ela se transformou em outubro de 2015 em Secretaria-Adjunta de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, vinculada à Secretaria do Trabalho.

A partir da gestão do governador Rodrigo Rollemberg outros cinco órgãos começaram a adotar o nome social: Cultura, Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude; a do Trabalho e do Empreendedorismo; Casa Militar, Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Infraestrutura.

O que é identidade de gênero


De acordo com o Ministério da Saúde, identidade de gênero é diferente de orientação sexual. A primeira tem a ver com o modo com que a pessoa se identifica, ou seja, uma mulher é definida como tal pela mente feminina e não pelos órgãos genitais ou por quem sente atração. Assim, a identidade de gênero pode ser masculina, feminina ou transitar pelas duas. Ela difere da orientação sexual, que está ligada às relações emocionais, sexuais e afetivas.

Respeito ao direito do uso do nome social


Caso um servidor sinta que o direito ao uso do nome social não é respeitado dentro das secretarias, ele poderá denunciar o episódio pelo site da ouvidoria do governo de Brasília e pelos telefones 162 ou 156. Também é possível fazer o registro presencialmente nos serviços da ouvidoria de cada órgão.





Fonte: Agencia Brasilia


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