Para STF, decisão de vetar financiamento privado valerá já no ano que vem. Presidente da Câmara, porém, ainda trabalha para garantir doações.
O prazo para aprovar mudanças ao
processo eleitoral válidas para as eleições do ano que vem termina nesta
sexta-feira (2), exatamente um ano antes da disputa para prefeito e
vereador.
Como o Congresso não
aprovou a tempo a proposta de emenda à Constituição que autoriza
expressamente o financiamento empresarial aos partidos, as campanhas
para as eleições de 2016 devem ocorrer sem doação de empresas – só devem
ser permitidas doações de pessoas físicas e o uso dos recursos do Fundo
Partidário.
Em setembro, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que é inconstitucional o
repasse de dinheiro de empresas para campanhas e partidos. Após o
julgamento, o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, disse que a
decisão tem efeito imediato e já valerá para as eleições de 2016. A
própria ata do julgamento fixou que a validade é imediata, sem
necessidade de aguardar a publicação do acórdão.
Na
tentativa de garantir o financiamento empresarial, o presidente da
Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), liderou um movimento para tentar
acelerar a votação da PEC da reforma política, que autoriza as doações. A
proposta foi aprovada pelos deputados, mas não chegou a ser apreciada
pelos senadores até esta sexta.
Para
ministros do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) e do Supremo, deve
prevalecer, portanto, a proibição do financiamento, conforme determinado
no julgamento do STF. Assim, só seria permitida a doação de pessoas
físicas aos partidos e campanhas, bem como dinheiro do Fundo Partidário,
que é formado por recursos do Orçamento, multas e penalidades por
infrações eleitorais.
Segundo os
ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, há entendimentos no Supremo de que
uma proposta de emenda à Constituição que mexa com o sistema eleitoral
precisa respeitar o princípio da anualidade para valer nas eleições
subsequentes. Por isso, se a PEC que autoriza as doações for aprovada em
definitivo pelo Congresso, ela não deverá ter efeito nas campanhas do
ano que vem.
Os ministros citaram
que, em 2006, o Supremo decidiu a emenda constitucional que colocou fim à
verticalização nas coligações, acabando com a necessidade de que
alianças partidárias para presidente se repetissem nos estados, não
poderia ser aplicada naquele ano porque foi promulgada menos de um ano
antes da eleição.
“O Supremo Tribunal
Federal entendeu que era preciso respeitar a anualidade, porque influi
no processo eleitoral. O financiamento de campanha é uma etapa
antecedente, mas componente do processo eleitoral. Por isso, fizemos
questão de julgar no Supremo antes de 2 de outubro, respeitando a
anualidade antes das eleições de 2016. Essa é uma questão que pode ser
suscitada", disse o ministro Luiz Fux.
Gilmar
Mendes defende que o STF seja mais claro quanto à modulação dos efeitos
da decisão de declarar inconstitucional o financiamento de campanha.
Segundo ele, em tese, as eleições realizadas até agora podem ter a
legitimidade questionada, se o tribunal não especificar quando começa a
valer a decisão. Ele disse, porém, que a proibição do financiamento
deverá valerá para 2016, ainda que a PEC da Reforma Política seja
aprovada neste ano.
"Tem que ser
examinado. Mas já tivemos um caso em relação à PEC da Desverticalização
em que se disse que era necessário observar . Esse é um precedente. O
tribunal entendeu que mesmo PEC não afastaria o princípio da
anualidade", destacou o ministro. Atualmente, o financiamento de
campanha no Brasil é público e privado.
Políticos
e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos
do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o
limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do
faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).
Cunha diverge
Defensor
das doações empresariais, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), diverge da posição do Supremo. Para ele, existem argumentos
jurídicos que validam a possibilidade de o financiamento de campanha ser
mantido no ano que vem, apesar de a PEC não ter sido aprovada no prazo.
De acordo com o peemedebista, a decisão do STF de vetar as doações
gerou um "vácuo", já que não houve regulamentação.
Neste
caso, segundo Cunha, caberia ao Senado decidir sobre o assunto, o que
poderia ocorrer com a votação da PEC da Reforma Política, que autoriza
na Constituição a doação de empresas.
"Há
um entendimento de natureza constitucional, o artigo 52, parágrafo 10
da Constituição, que o Senado é que teria que regulamentar a vacância
legislativa que existe. Se o Senado utilizar esse instrumento, a votação
da PEC [que autoriza doações] resolverá, mesmo que seja fora [do prazo
de um ano]", argumentou.
O
peemedebista alegou ainda que a decisão do Supremo não foi efetivada, já
que ainda não houve publicação de acórdão e ainda poderá haver os
chamados "embargos de declaração", recursos destinados a esclarecer
dúvidas sobre o julgamento e voto dos ministros.
"Como
o Supremo não publicou o acórdão, não tem validade. Vai passar do
período de um ano antes das eleições. Então, tem muita discussão
jurídica. Ainda cabe embargos de declaração." Esse argumento, porém,
pode ser derrubado, já que a ata do julgamento do STF deixou claro que a
validade da decisão não depende do trânsito em julgado.
Quando
houve o julgamento das doações de campanha pelo Supremo, o presidente
do tribunal,Ricardo Lewandowski, também afirmou que a decisão teria
efeito a partir daquele dia e que as eleições de 2016 já teriam de
ocorrer sem financiamento empresarial.
“Não
podem mais doar para partidos políticos nem para candidatos. O
julgamento do Supremo baseou-se em princípios constitucionais, no
princípio da igualdade de armas, isonomia, democracia, princípio
republicano, baseou-se na normalidade das eleições. Ou seja, qualquer
lei que venha possivelmente ser aprovada futuramente que colida com
esses princípios aos quais o Supremo se reportou, evidentemente terá o
mesmo destino”, afirmou.
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