Depois de um ano e nove meses, o STF (Supremo Tribunal Federal)
concluiu nesta quinta-feira (17) o julgamento da proibição das doações
de empresas a candidatos e partidos políticos.
Por 8 votos a
três, o tribunal considerou as doações inconstitucionais. A ação que
contestou as contribuições empresariais no financiamento político foi
movida em 2013 pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com o argumento
de que o poder econômico desequilibra a disputa eleitoral.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, a proibição
já vale para as eleições municipais de 2016, "salvo alteração
legislativa significativa".
Na última quinta-feira (10), a Câmara dos Deputados derrubou o veto do Senado
e aprovou projeto de lei que permite doações de empresas a partidos,
num limite de R$ 20 milhões. O texto seguiu para a sanção da presidente
Dilma Rousseff (PT), mas a decisão de hoje no STF pode levar a
presidente a vetar a nova legislação. A petista tem até o dia 30 para
avaliar o projeto.
Nas eleições de 2014, 70% do dinheiro
arrecadado por partidos e candidatos veio de empresas. Pela lei atual,
pessoas jurídicas poderiam doar até 2% do faturamento bruto do ano
anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no
limite de 10% de seu rendimento. Essa possibilidade foi mantida pelo
STF.
O julgamento começou em dezembro de 2013 e foi interrompido duas vezes. Em 2013, o ministro Teori Zavascki pediu vista e, em abril de 2014, o ministro Gilmar Mendes
fez o mesmo. O julgamento só foi retomado nesta quarta-feira
(16). Ontem, Mendes votou pela permissão das contribuições eleitorais
das empresas. Também votou favoravelmente o ministro Teori Zavascki e Celso de Mello, o último a votar nesta quinta.
Argumentos a favor de proibir as doações
A ministra Rosa Weber
afirmou em seu voto que as doações privadas desequilibram as chances
dos candidatos, favorecendo aqueles que conseguem mais contribuições
empresariais. "É de rigor, pois, concluir, que a influência do poder
econômico transforma o processo eleitoral em jogo político de cartas
marcadas", afirmou Weber.
Já a ministra Cármen Lúcia,
que também votou nesta quinta-feira, acompanhou o relator no julgamento
da inconstitucionalidade das doações, e usou um argumento defendido por
outros ministros, de que as doações levam a um "abuso" do poder
econômico. "Se não há regras expressas [na Constituição], considero que o
espírito da Constituição me leva a pedir vênia dos votos divergentes
para acompanhar o relator", afirmou Lúcia.
Em 2013, quatro
ministros já haviam votado a favor de mudar a lei e proibir o
financiamento por empresas. Foram eles: Joaquim Barbosa (que já se
aposentou da Corte), Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
E, em abril de 2014, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski também votaram contra a doação por empresas.
"No Brasil, os principais doadores de campanha contribuem para partidos
que não têm identidade política e se voltam para obtenção de acordos
com o governo. As empresas investem em todos os candidatos que têm
chance de vitória", afirmou Marco Aurélio ao votar.
"O financiamento fere profundamente o equilíbrio dos pleitos, que nas
democracias deve se reger pelo princípio do 'one man, one vote' [um
homem, um voto]", disse Lewandowski.
"O
financiamento público de campanha surge como a única alternativa de
maior equilíbrio e lisura das eleições. Permitir que pessoas jurídicas
participem do processo eleitoral é abrir um flanco para desequilíbrio da
dicotomia público-privada", afirmou Dias Toffoli.
"O papel do direito é procurar minimizar o impacto do dinheiro na
criação de desigualdade na sociedade e acho que temos uma fórmula que
potencializa a desigualdade em vez de neutralizá-la", disse Luís Roberto Barroso.
Argumentos contrários à proibição de doações
"O que a Constituição combate é a influência econômica abusiva", disse o decano Celso de Mello.
"Entendo que não contraria a Constituição o reconhecimento da
possibilidade de pessoas jurídicas de direito privado contribuírem
mediante doações a partidos políticos e candidatos, desde que sob
sistema de efetivo controle que impeça o abuso do poder econômico",
afirmou o ministro.
Em complemento ao seu voto nesta quinta-feira, Zavascki
voltou a afirmar que não há na Constituição a proibição expressa às
doações empresariais. No entanto, o ministro defendeu que o STF proponha
a proibição de doações de empresas com contratos com o poder público e
que doem a candidatos rivais. "É possível afirmar que certas vedações
constituem em decorrência natural do sistema constitucional", afirmou o
ministro.
Gilmar Mendes, por sua vez, fez um voto duro, com muitas críticas ao PT,
partido da presidente Dilma Rousseff. Em seu voto, o ministro
argumentou que a proibição das doações empresariais tornaria necessário o
financiamento público, feito com recursos do governo, de gastos
elevados das campanhas. Ele também argumentou que a proibição
"asfixiaria" os partidos de oposição. "Nenhuma dúvida de que ao
chancelar a proibição das doações privadas estaríamos chancelando um
projeto de poder. Em outras palavras, restringir acesso ao financiamento
privado é uma tentativa de suprimir a concorrência eleitoral e
eternizar o governo da situação", declarou.
STF proíbe doações de empresas a campanhas - 5 vídeos
Fonte: Uol
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