A obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970
O uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser optativo
no Brasil. Essa decisão foi tomada por unanimidade dos membros do
Conselho Nacional de Trânsito – Contran durante reunião na manhã de
hoje. A mudança na legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e
consulta aos setores envolvidos, e torna facultativo, também, em
utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. O
equipamento será obrigatório para todos os veículos utilizados
comercialmente para transporte de passageiros, caminhões,
caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de
produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. A obrigatoriedade do uso do
equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.
Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de
Trânsito - Denatran, Alberto Angerami, a prorrogação da data para a
obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro, teve como objetivo
dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. “Tivemos encontros
com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e
da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar
opcional o uso do extintor”, explica Angerami.
Dos fabricantes, o Denatran, órgão do Ministério das Cidades, ouviu que
era necessário um prazo maior, cerca de 3 a 4 anos, para atender a
demanda. Porém, segundo o presidente do Contran, essa justificativa já
estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos. A Associação Brasileira
de Engenharia Automotiva, informou que dos 2 milhões de sinistros em
veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse
total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%.
Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as
inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior
segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de
combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível
fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e
revestimentos, entre outras.
O uso obrigatório do extintor em automóveis é mais comum nos países da
América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. Nos Estados Unidos e na
maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade, pois as
autoridades consideram a falta de treinamento e despreparo dos
motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à
pessoa do que o próprio incêndio. “Além disso, nos “test crash”
realizados na Europa’ e acompanhados por técnicos do Denatran, ficou
comprovado que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas nos
passageiros e condutores”, explica Angerami.
VALIDADE
Os extintores automotivos só serão do tipo ABC, destinados a combater
fogo da classe A (sólidos combustíveis) B (líquidos e gases
combustíveis) e C (equipamentos elétricos energizados). Sua durabilidade
mínima e a validade do teste hidrostático são de cinco anos da data de
fabricação, e ao fim deste prazo, o extintor será obrigatoriamente
substituído por um novo.
As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão fiscalizar os
extintores de incêndio, nos veículos em que seu uso é obrigatório. A
punição para quem não estiver com extintor ou se estiver com validade
vencida, é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de
habilitação.
Fonte: ASCOM
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