Dilma sanciona lei que reduz desoneração da folha de pagamento
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que revê a desoneração na
folha de pagamento concedida a 56 setores da economia e aumenta as
alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas. A presidenta
vetou um trecho da lei que previa tributação diferenciada para o setor
têxtil. A sanção e o veto estão publicados em edição extra do Diário
Oficial da União.
A lei foi aprovada no dia 19 de agosto pelo Senado após meses de
negociação e era a última medida do ajuste fiscal que dependia de
aprovação do Congresso.
Criada em 2011 pelo governo, a renúncia fiscal atingiu, em 2014, cerca
de R$ 22 bilhões. A desoneração trocava a contribuição patronal de 20%
sobre a folha de pagamentos para a Previdência por alíquotas incidentes
na receita bruta das empresas. Com a sanção de Dilma, o governo aumentou
as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.
A mudança poderá resultar em uma arrecadação de cerca de R$ 10 bilhões.
As novas alíquotas só entrarão em vigor em 1º de dezembro, porque a lei
determina prazo de 90 dias para a mudança na tributação.
O trecho vetado por Dilma previa alíquota diferenciada, de 1,5%, para o
setor têxtil. Na justificativa de veto, a presidenta argumentou que o
tratamento especial ao setor resultaria em “prejuízos sociais” e
contrariaria a lógica de economia do projeto.
“A inclusão dos dispositivos, ao conceder alíquota diferenciada ao
setor, implicaria prejuízos sociais e contrariaria a lógica do projeto
de lei original, que propôs ajustes necessários nas alíquotas da
contribuição previdenciária sobre a receita bruta, objetivando fomentar,
no novo contexto econômico, o equilíbrio das contas da Previdência
Social”, diz a mensagem de veto.
Alguns setores tiveram aumentos diferenciados na tributação: no caso
dos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e
metroviários de passageiros, a taxa passou de 2% para 3%.
Para as empresas jornalísticas, de rádio e TV; o setor de transporte de
cargas; o de transporte aéreo e marítimo de passageiros; os operadores
de portos; o setor calçadista; e a produção de ônibus e de confecções, a
alíquota passará de 1% para 1,5%.
O setor de carnes, peixes, aves e derivados foi isento de aumento e continua a ser tributado em 1% sobre a receita bruta.
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