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segunda-feira, 15 de junho de 2015

Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da greve dos policiais civis; multa diária de R$ 5 mil em descumprimento da ordem.

Na decisão, o desembargador James Gomes Pereira dá um prazo de 24h para que os policiais retornem às atividades, sob multa diária de R$ 5 mil.

Através de uma decisão emitida nesta segunda-feira (15), o desembargador James Gomes Pereira decretou a ilegalidade da greve dos policiais civis do Piauí. Na decisão, o desembargador ainda determinou o prazo de 24 horas para que os profissionais retornem às suas atividades, sob multa diária de R$ 5 mil. 

O pedido foi proposto pelo Estado do Piauí por meio do procurador Plínio Klerton Filho. James Gomes afirma, na decisão, que "o direito de greve é relativo e deve considerar a reivindicação em afinidade com os limites da razoabilidade. Isto porque, pelo fato de poder exercitar o direito de greve, não pode uma determinada categoria apresentar pleitos em patamar além da capacidade de atendimento pelo gestor público ou o empregador". 

Dentre as reivindicações dos policiais civis, está a diminuição da diferença nos salários da categoria em relação ao dos delegados. Entre as considerações presentes na decisão do desembargador, está a de que a greve compromete a segurança da população. 

Os policiais estão com as atividades paralisadas desde o último dia 2 e as negociações foram interrompidas porque o Governo se recusou a negociar com a categoria enquanto os policiais não retornarem às atividades. 


Assembleia 

O Sindicato dos Policiais Civis do Piauí (Sinpolpi) vai convocar uma assembleia geral para esta quarta-feira (17), para deliberar sobre a continuidade ou a suspensão do movimento. A reunião irá acontecer na frente da Delegacia Geral, na Praça Saraiva, a partir das 10h. 


Fonte: gp1



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