Era por volta do meio dia de ontem (17) no km 131, entre Piracuruca e
Buriti do Lopes, nas proximidades da localidade conhecida como
“Tibaldi”, quando as lentes do radar fotográfico da Polícia Rodoviária
Federal captaram a imagem de um automóvel Toyota/Corolla de cor branca
acelerando e atingindo a velocidade de 180 km/h, num trecho em que a
velocidade máxima permitida é de no máximo 110 km/h.
Após regular processo administrativo, o motorista infrator será
notificado por transitar em velocidade superior à máxima prevista para a
via em mais de 50%, conduta para qual o Código de Trânsito Brasileiro
prevê infração gravíssima, com perda de 7 pontos na CNH e penalidade de
multa de R$ 574,62, além da suspensão imediata do direito de dirigir e
apreensão do documento de habilitação (Art. 218, III).
O equipamento atualmente utilizado pela PRF (TruCAM à laser) possui
grande precisão e pode filmar ou fotografar tanto a placa frontal quanto
a traseira do veículo a mais de um quilômetro de distância e ser
operado de dia ou à noite, sem dar chances de diminuição da velocidade
antes de ser flagrado, como ocorria no passado.
PRF – LIGUE 191
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