O juiz titular da Comarca de Cocal- Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, negou pedido de relaxamento de prisão a Rogério dos Santos Costa, de 29 anos, acusado de tráfico de drogas. A decisão foi proferida pelo magistrado nessa segunda-feira (08/06), durante audiência de instrução e julgamento do réu, realizada no Fórum Dr. João Nonon de Moura Fontes Ibiapina, centro de Cocal.
Durante a sessão, o juiz e o Promotor de justiça- Francisco Túlio Ciarlini Mendes ouviram apenas as testemunhas de acusação. As testemunhas de defesa serão ouvidas posteriormente em outra audiência após serem notificadas através de carta precatória, pelo fato de residirem em comarca adversa a de Cocal.
Ao requerer o relaxamento de prisão, a advogada Drª Neves, que trabalha na defesa do acusado, alegou demora no julgamento do caso e pediu a liminar com fundamento no excesso de prazo.
Rogério foi preso durante a Operação Lagoa de Pedra, deflagrada no dia 21 de janeiro de 2015, em Cocal e foi levado a Penitenciária Mista de Parnaíba no dia 23 de janeiro . Desde então, segundo a advogada de defesa e de acordo com o artigo 412 do Código Penal prevê que, o prazo para o encerramento da primeira fase de uma ação penal é de 90 dias.
O magistrado retrucou por entender que o processo é complexo e o feito possui normal andamento, não se verificando dilação processual que extrapole o razoável, sendo que a instrução processual já foi iniciada dentro um prazo de 5 meses, que embora supere o prazo aritmético de 90 dias para o encerramento da instrução conforme a justiça brasileira, é justificável considerando a realidade dos tribunais brasileiros, especialmente o TJ-PI.
Fonte: Blog do Coveiro
Postar um comentário