O ministério Público e demais órgão de fiscalização do município, irão fazer um trabalho de conscientização e fiscalização, com o objetivo de coibir o excesso de barulho provocado por sons automotivos, bares, automóveis entre outros.
O CTB ( Código de Trânsito Brasileiro) em seu artigo 228 diz: “É proibido usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
A regulamentação é feita pelo CONTRAN, quanto a questão do som nos veículos, através da Resolução nº 204, na qual determina o volume e a frequência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece valores para medição a serem fiscalizadas pelos órgãos de trânsito ou seus agentes.
A regra básica descreve o nível máximo de pressão do som em 80 dB (decibéis), medidos por um decibelímetro a 7 metros de distância, valendo a pena ressaltar que, no ato da averiguação, deverá ser descontado 10 dB sobre o valor indicado no decibelímetro, sendo este referente ao ruído ambiente.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, aquele que for fiscalizado estando em desacordo com o artigo 228 do CTB, está cometendo infração Grave, punida com desconto de 5 pontos na carteira de habilitação e cuja a multa é de R$ 127,69, sendo ainda o veículo retido até que a irregularidade seja sanada. Destacamos ainda que de acordo com o artigo 274, inciso III do CTB, não sendo possível regularizar a infração no local, o veículo será liberado e terá o seu Certificado de Licenciamento Anual (CLA) recolhido mediante recibo.
De acordo como o artigo 42 do código penal brasileiro, o fato ainda poderá caracterizar a contravenção penal de perturbação do sossego público.
Algumas pessoas acham equivocadamente que a perturbação de sossego público fica caracterizada somente a partir das 22 horas, entretanto, qualquer que seja o horário, quem se sentir incomodado com algum som emitido em volume excessivo, poderá fazer uma denúncia, Pois salvo em situações autorizadas pelo CONTRAN, não há horário livre para pertubação e poluir o meio ambiente através da emissão de som.
Obs: O MP já dispõe de dois decibelímetros e um bafômetro, devidamente regulamentados, que deverão ser usados na aferição dos níveis sonoros, bem como na averiguação do consumo de álcool por parte de condutores de veículos automotores.
Telefone para denúncia: 9809 4761
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