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quarta-feira, 8 de abril de 2015

Cocal terá fiscalização por excesso de barulho e álcool

O ministério Público e demais órgão de fiscalização do município, irão fazer um trabalho de conscientização e fiscalização, com o objetivo de coibir o excesso de barulho provocado por sons automotivos, bares, automóveis entre outros.

O CTB ( Código de Trânsito Brasileiro) em seu artigo 228 diz: “É proibido usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

A regulamentação é feita pelo CONTRAN, quanto a questão do som nos veículos, através da Resolução nº 204, na qual determina o volume e a frequência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece valores para medição a serem fiscalizadas pelos órgãos de trânsito ou seus agentes.

A regra básica descreve o nível máximo de pressão do som em 80 dB (decibéis), medidos por um decibelímetro a 7 metros de distância, valendo a pena ressaltar que, no ato da averiguação, deverá ser descontado 10 dB sobre o valor indicado no decibelímetro, sendo este referente ao ruído ambiente.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, aquele que for fiscalizado estando em desacordo com o artigo 228 do CTB, está cometendo infração Grave, punida com desconto de 5 pontos na carteira de habilitação e cuja a multa é de R$ 127,69, sendo ainda o veículo retido até que a irregularidade seja sanada. Destacamos ainda que de acordo com o artigo 274, inciso III do CTB, não sendo possível regularizar a infração no local, o veículo será liberado e terá o seu Certificado de Licenciamento Anual (CLA) recolhido mediante recibo. 

De acordo como o artigo 42 do código penal brasileiro, o fato ainda poderá caracterizar a contravenção penal de perturbação do sossego público.

Algumas pessoas acham equivocadamente que a perturbação de sossego público fica caracterizada somente a partir das 22 horas, entretanto, qualquer que seja o horário, quem se sentir incomodado com algum som emitido em volume excessivo, poderá fazer uma denúncia, Pois salvo em situações autorizadas pelo CONTRAN, não há horário livre para pertubação e poluir o meio ambiente através da emissão de som.

Obs: O MP já dispõe de dois decibelímetros e um bafômetro, devidamente regulamentados, que deverão ser usados na aferição dos níveis sonoros, bem como na averiguação do consumo de álcool por parte de condutores de veículos automotores.


Telefone para denúncia9809 4761




Fonte: dmtranscocal.blogspot.com.br


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