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quarta-feira, 18 de março de 2015

TIM é proibida de bloquear internet de um cliente que atinge limite diário

A TIM está proibida de cortar o pacote de internet de um cliente quando ele atinge o limite diário. A decisão é da 1ª Vara Cível de São Paulo, mas a liminar vale apenas para o advogado que entrou na Justiça contra a operadora. Segundo a Justiça, é ilícito alterar unilateralmente negócios jurídicos já celebrados e consumados, pois essa atitude viola o Código de Direito do Consumidor.

Desde 2011, o advogado paulista tinha um plano ilimitado para acessar a internet pelo celular. Nos dias em que ultrapassava 30 MB, continuava navegando com a velocidade reduzida. Entretanto, a TIM mudou a regra e passou a impedir o acesso quando o consumidor atinge o limite.

O consumidor disse que contratou o serviço de dados móveis justamente porque era anunciado como ilimitado. Ele acrescentouser necessário, “na vida de um advogado, atender às demandas do cliente com agilidade e qualidade é essencial, ainda mais aquelas que exigem urgência”.

Ao atender o pedido, o juiz também apontou a necessidade de se respeitar a segurança jurídica de contratos. “Defiro a liminar para que a empresa ré desconsidere a alteração unilateral que dispõe em contrário aquilo que fora pactuado pelas partes na celebração do referido contrato”, afirma na decisão.
Uma audiência de conciliação foi marcada para junho.

Bloqueio em outras empresas
A mesma estratégia de bloqueio após o fim da franquia também foi adotada por outras operadoras no país. O Procon Estadual do Rio já ingressou com Ação Civil Pública contra as empresas Oi, Tim, Vivo e Claro apontando irregularidades na mudança.


Fonte: Extra


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