A TIM
está proibida de cortar o pacote de internet de um cliente quando ele
atinge o limite diário. A decisão é da 1ª Vara Cível de São Paulo, mas a
liminar vale apenas para o advogado que entrou na Justiça contra a
operadora. Segundo a Justiça, é ilícito alterar unilateralmente negócios
jurídicos já celebrados e consumados, pois essa atitude viola o Código
de Direito do Consumidor.
Desde
2011, o advogado paulista tinha um plano ilimitado para acessar a
internet pelo celular. Nos dias em que ultrapassava 30 MB, continuava
navegando com a velocidade reduzida. Entretanto, a TIM mudou a regra e
passou a impedir o acesso quando o consumidor atinge o limite.
O
consumidor disse que contratou o serviço de dados móveis justamente
porque era anunciado como ilimitado. Ele acrescentouser necessário, “na
vida de um advogado, atender às demandas do cliente com agilidade e
qualidade é essencial, ainda mais aquelas que exigem urgência”.
Ao
atender o pedido, o juiz também apontou a necessidade de se respeitar a
segurança jurídica de contratos. “Defiro a liminar para que a empresa
ré desconsidere a alteração unilateral que dispõe em contrário aquilo
que fora pactuado pelas partes na celebração do referido contrato”,
afirma na decisão.
Uma audiência de conciliação foi marcada para junho.
Bloqueio em outras empresas
A
mesma estratégia de bloqueio após o fim da franquia também foi adotada
por outras operadoras no país. O Procon Estadual do Rio já ingressou com
Ação Civil Pública contra as empresas Oi, Tim, Vivo e Claro apontando irregularidades na mudança.
Fonte: Extra
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