O estudante com média inferior a 450 pontos nas provas do Enem não poderá se inscrever para bolsa do Fies
A partir de hoje (30) o estudante que tiver média inferior a 450
pontos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não poderá se
inscrever para uma bolsa do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Além da média mínima, o candidato também não pode ter nota 0 na redação.
As inscrições seguem até o dia 30 de abril.
Em fevereiro foram abertas as inscrições para novas adesões ao Fies,
mas sem a obrigatoriedade da nota mínima. Era preciso apenas ter feito o
Enem para solicitar o financiamento. Não estão sujeitos a essa regra os
professores do quadro permanente da rede pública matriculados em cursos
de licenciatura, normal superior ou pedagogia.
A regra de exigir a média mínima no Enem foi estabelecida em portaria
do Ministério da Educação, publicada em dezembro de 2014, e gerou
descontentamento entre estudantes e representantes de instituições
privadas de ensino superior. Instituições estimam que a mudança reduzirá
em pelo menos 20% o número de contratos do Fies.
A estudante Kamila Monteiro, de 18 anos, obteve média de 426 pontos
no Enem e conseguiu o contrato do Fies antes da aplicação da nova regra.
Ela avalia que os estudantes de escola pública como ela serão
prejudicados com a mudança.
“Dizem que é para melhorar a qualidade do ensino, mas quem está em
escola pública tem dificuldade para fazer a prova do Enem. Então, é
preciso começar melhorando a qualidade do ensino médio e não dificultar a
entrada no ensino superior”, diz Kamila que vai cursar psicologia em
uma instituição de São Paulo.
O estudante com média inferior a 450 pontos nas provas do Enem não poderá se inscrever para bolsa do FiesArquivo/Agência Brasil
O Ministério da Educação descarta a possibilidade de abrir mão da
exigência defendendo que a mudança foi feita em prol da qualidade do
ensino superior e que o diálogo com as entidades é permanente.
O Fies financia de 50% a 100% das mensalidades, dependendo da renda
familiar mensal bruta. É destinado a alunos matriculados em cursos
superiores presenciais não gratuitos, oferecidos por instituições
cadastradas no programa e que tenham obtido resultados positivos nas
avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
Entre as mudanças feitas pelo ministério no Fies estão também a
alteração de doze para oito nas parcelas de repasse de recursos para as
instituições privadas, e percentual máximo de reajuste para mensalidades
no caso de aditamentos de contratos.
Fonte: ebc
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