A presença de crianças e adolescentes em bares e demais estabelecimentos
comerciais que tem como a principal fonte de renda, a venda de bebidas
alcoólicas, cigarros e a pratica de jogos como bilhar, sinuca e gêneros,
além da proibição deixa faixa etária na condução de veículos
automotores, está na mira do Poder Público. O comércio de álcool e
cigarros para adolescentes é crime previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), e também é criminosa e está no Artigo 310, do Código
de Trânsito Brasileiro, a conduta de permitir, confiar ou entregar à
direção de veículo automotor (carro ou moto) a pessoa não habilitada,
mas essas praticas são facilmente constatadas diariamente no município
de Cocal, especialmente nos finais de semana.
O problema foi debatido na manhã desta terça-feira (03/02), durante uma
audiência publica realizada no auditório da câmara de vereadores. O
encontro contou com a participação de representantes da Sec. Mun. de
Assistência Social, Conselho Tutelar, Guarda Municipal, Policia Civil,
Policia Militar, Vereadores e membros da sociedade civil; ocasião em que
implantaram uma espécie de comissão para estimular a prevenção e
principalmente o combate dessas praticas nas ruas e estabelecimentos, na
qual o Ministério Público e o Poder Judiciário acompanharão de perto os
trabalhos para garantir o cumprimento da lei.
A audiência teve como principal objetivo, conscientizar os donos de
bares e a sociedade em geral acerca da proibição da venda de cigarros,
bebidas alcoólicas e outros produtos que causem dependência física ou
psíquica para crianças e adolescentes, além da proibição de jogos como
bilhar, sinuca e gêneros e também a proibição de menores conduzindo
veículos automotores.
De acordo com o Juiz- Carlos Augusto, a ação também busca alertar quem
vender, fornecer, ainda que gratuitamente, servir ou entregar, de
qualquer forma, bebidas alcoólicas, cigarros ou a direção de veículos a
menores de 18 anos, configura em crime e o maior pode ter a prisão em
flagrante delito decretada, com pena de prisão de dois a quatro anos e
multa, se o fato não constituir em crime mais grave.
O Promotor de Justiça- Francisco Tulio também se manifestou contrario ao
barulho e após varias reclamações, optou pelo cumprimento da lei do
silencio, aprovada desde o ano de 2007 pela câmara de vereadores de
Cocal, porém, essa lei não está sendo respeitada e os abusos cometidos
principalmente pelos donos de bares, carro de som, paredões e similares
também serão coibidos. Portanto, é um mito acreditar que alguém tenha o
direito de fazer barulho até às 22:00 horas. Mesmo durante o dia, os
ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da
população, que é de 70 decibéis.
''Para a lei vigorar, precisa-se da participação da sociedade, por meio
de denúncias e com a conscientização em relação aos temas abordados, que
vista mudar paradigmas, primeiramente de forma educativa'', ressalta o
Promotor. Ele ainda destaca que todo munícipe que presenciar a venda de
bebidas alcoólicas ou cigarros a menores de 18 anos, ou perturbação
provocada por excesso de som, pode denunciar a irregularidade as
autoridades.
Fonte: Blog do Coveiro
Postar um comentário