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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Cocal: Poder Público e Sociedade Civil se mobilizam contra a venda de álcool e cigarro a menor em Cocal

A presença de crianças e adolescentes em bares e demais estabelecimentos comerciais que tem como a principal fonte de renda, a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e a pratica de jogos como bilhar, sinuca e gêneros, além da proibição deixa faixa etária na condução de veículos automotores, está na mira do Poder Público. O comércio de álcool e cigarros para adolescentes é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e também é criminosa e está no Artigo 310, do Código de Trânsito Brasileiro, a conduta de permitir, confiar ou entregar à direção de veículo automotor (carro ou moto) a pessoa não habilitada, mas essas praticas são facilmente constatadas diariamente no município de Cocal, especialmente nos finais de semana. 

O problema foi debatido na manhã desta terça-feira (03/02), durante uma audiência publica realizada no auditório da câmara de vereadores. O encontro contou com a participação de representantes da Sec. Mun. de Assistência Social, Conselho Tutelar, Guarda Municipal, Policia Civil, Policia Militar, Vereadores e membros da sociedade civil; ocasião em que implantaram uma espécie de comissão para estimular a prevenção e principalmente o combate dessas praticas nas ruas e estabelecimentos, na qual o Ministério Público e o Poder Judiciário acompanharão de perto os trabalhos para garantir o cumprimento da lei.
A audiência teve como principal objetivo, conscientizar os donos de bares e a sociedade em geral acerca da proibição da venda de cigarros, bebidas alcoólicas e outros produtos que causem dependência física ou psíquica para crianças e adolescentes, além da proibição de jogos como bilhar, sinuca e gêneros e também a proibição de menores conduzindo veículos automotores.
De acordo com o Juiz- Carlos Augusto, a ação também busca alertar quem vender, fornecer, ainda que gratuitamente, servir ou entregar, de qualquer forma, bebidas alcoólicas, cigarros ou a direção de veículos a menores de 18 anos, configura em crime e o maior pode ter a prisão em flagrante delito decretada, com pena de prisão de dois a quatro anos e multa, se o fato não constituir em crime mais grave.

O Promotor de Justiça- Francisco Tulio também se manifestou contrario ao barulho e após varias reclamações, optou pelo cumprimento da lei do silencio, aprovada desde o ano de 2007 pela câmara de vereadores de Cocal, porém, essa lei não está sendo respeitada e os abusos cometidos principalmente pelos donos de bares, carro de som, paredões e similares também serão coibidos. Portanto, é um mito acreditar que alguém tenha o direito de fazer barulho até às 22:00 horas. Mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população, que é de 70 decibéis.


''Para a lei vigorar, precisa-se da participação da sociedade, por meio de denúncias e com a conscientização em relação aos temas abordados, que vista mudar paradigmas, primeiramente de forma educativa'', ressalta o Promotor. Ele ainda destaca que todo munícipe que presenciar a venda de bebidas alcoólicas ou cigarros a menores de 18 anos, ou perturbação provocada por excesso de som, pode denunciar a irregularidade as autoridades.


Fonte: Blog do Coveiro



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