Neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras poderão prescrever canabidiol. Nova regra veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal.
O Conselho Federal de Medicina autorizou o uso do canabidiol – composto
da maconha – no tratamento de crianças e adolescentes que sejam
resistentes aos tratamentos convencionais. A prescrição é restrita a
neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras. A resolução que
regulamenta a medida foi encaminhada nesta quinta-feira (11) para o
Diário Oficial da União, para publicação.
Segundo a entidade, os médicos autorizados a prescrever a substância
deverão ser previamente cadastrados em uma plataforma online. Já os
pacientes serão acompanhados por meio de relatórios frequentes feitos
pelos profissionais.
Pela norma, pacientes ou os responsáveis legais deverão ser informados
sobre os riscos e benefícios do uso do canabidiol e, então, assinar o
termo de consentimento. Além disso, a decisão do conselho deverá ser
revista no prazo de dois anos.
O canabidiol deve ser prescrito a pacientes de epilepsia ou que sofram
de convulsões que não tiveram melhoras no quadro clínico após passar por
tratamentos convencionais.
De acordo com o conselho, o uso da substância deve ser restrito a
crianças e adolescentes menores de 18 anos – mas quem eventualmente use o
medicamento antes dessa idade pode continuar o tratamento mesmo após
ficar maior de idade.
As doses variam de 2,5 miligramas diários por quilo de peso do paciente
a até 25 miligramas, dependendo do caso. A estimativa do conselho é que
o limite diário total fique entre 200 miligramas e 300 miligramas por
paciente.
O conselho disse ter avaliado 120 casos para reconhecer o benefício do
uso da substância. Ainda assim, a decisão do conselho foi vista com
reserva pelo bancário de Brasília Norberto Fischer, pai de Anny, de 6
anos, portadora da rara síndrome CDKL5, doença genética que provoca
deficiência neurológica grave e grande quantidade de convulsões. Fischer teve de recorrer à Justiça para poder ministrar a substância à filha.
“É um avanço diante do que a gente tinha, mas um atraso perto do que
poderia ser”, afirmou. Ele se disse contrário à restrição de uso apenas
para crianças e adolescentes, à indicação feita por apenas algumas
especialidades médicas e ao tratamento com a substância apenas como
“último recurso”.
“Eu tenho de dar à minha filha um remédio que causa cegueira e atrasos
psicomotores e aí sim, se nada der certo, eu posso usar o canabidiol?”,
questionou, referindo-se a efeitos colaterais de medicamentos
tradicionalmente usados no tratamento de epilepsia e convulsões.
Proibição
A regra aprovada pelo conselho veda a prescrição da cannabis in natura
para uso medicinal, assim como todos os outros derivados além do
canabidiol. A Anvisa é a responsável por avaliar o grau de pureza do
composto.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) já
havia regulamentado a prescrição do canabidiol por médicos do estado.
Resolução publicada pela entidade em outubro autorizava médicos a
prescreverem o canabidiol para tratamento de epilepsias mioclônicas
graves em crianças que não responderam aos tratamentos convencionais.
Apesar de os médicos passarem a poder receitar o canabidiol, a
substância continua classificada pela Anvisa como de uso proscrito. Isso
significa que os medicamentos só podem ser importados com uma
autorização especial concedida pelo diretor da agência. Pacientes têm de
apresentar prescrição médica e uma série de documentos e o pedido leva,
em média, uma semana para ser avaliado pela agência.
A Anvisa estuda atualmente mudar o processo de importação de
medicamentos à base de canabidiol, retirando-o da lista de substâncias
de uso proscrito e o reclassificando como substâncias de controle
especial (comercializado com receita médica de duas vias).
Até 3 de dezembro, a Anvisa já tinha recebido 297 pedidos de importação
de canabidiol, dos quais 238 já tinham sido autorizados, 17 agardavam o
cumprimento de exigências pelos interessados e 34 estavam em análise
pela área técnica. Saiba mais sobre a substância:
O que é o canabidiol (CBD)?
É uma substância química encontrada na maconha que, segundo estudos
científicos, tem utilidade médica para tratar diversas doenças, entre
elas, neurológicas. Medicamentos comercializados no exterior já utilizam
a substância da Cannabis sativa.
Para quais tipos de tratamento é usado?
O canabidiol pode ser usado para alívio de crises epilépticas,
esclerose múltipla, câncer e dores neuropáticas (associadas a doenças
que afetam o sistema nervoso central).
Como se compra o medicamento?
Segundo a Anvisa, o canabidiol está inserido na lista de substâncias
uso proscrito no Brasil, chamada de F2, por ser derivado da Cannabis sativa, nome científico da maconha.
Interessados em importar remédios com a droga têm que apresentar
prescrição médica e uma lista de documentos para a Anvisa, que serão
avaliados pelo diretor da agência. Ele dará uma autorização especial,
que demora, em média, uma semana para ser liberada.
Como poderá ser a compra no futuro?
A proposta da agência é que o canabidiol seja reclassificado para a
relação de outras substâncias sujeitas a controle especial, chamada de
C1. Caso a Diretoria Colegiada da Anvisa aprove, o canabidiol poderá ser
importado ou encomendado de qualquer parte do mundo, desde que o
comprador tenha em mãos uma receita médica em duas vias.
Fonte: G1
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