Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho foi o relator das duas ações penais.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 2ª Câmara Especializada Criminal, recebeu duas denúncias contra o contra o prefeito da cidade de Cocal dos Alves, Antônio Lima de Brito. O gestor foi denunciado na Ação Penal n. 2013.0001.008978-9 e na Ação Penal 2013.0001.008915-7.
Em uma das ações o prefeito é acusado da suposta prática do crime de Responsabilidade prescrito no art. 89, da Lei nº 8.666/1993 (dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei). Na outra, o gestor foi denunciado sob a acusação da suposta prática do crime de Responsabilidade prescrito no art. 1º, inciso V, do Decreto Lei nº 201/67.
De acordo com a sentença, o prefeito, porém não será afastado "de suas funções públicas, nada obstando que posteriormente seja concedido o afastamento do acusado, no curso da ação penal, desde que presentes os motivos ensejadores, sob a égide das convicções deste magistrado".
O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho foi o relator das duas ações penais, que foram movidas pelo Ministério Público Estadual.
Fonte:
180graus
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