A Expresso Guanabara foi condenada a indenizar uma passageira por
interromper viagem, de madrugada, em estrada perigosa no interior
cearense. A decisão é do juiz Rafael Lopes do Amaral, da Vara Única de
Viçosa do Ceará, distante cerca de 370 quilômetros da Capital.
De acordo com os autos, em 21 de julho de 2011, a passageira viajava em
ônibus da linha Fortaleza/Viçosa do Ceará, quando, por volta das 3 horas
da madrugada, o veículo parou na estrada em virtude da falta de
combustível. Somente às 8h30 da manhã, o transporte foi reabastecido e
conseguiu prosseguir viagem.
Em agosto do mesmo ano, ela ajuizou ação na Justiça com pedido de
indenização. Alegou que a Expresso Guanabara agiu com negligência,
expondo os passageiros a situação de risco e constrangimento.
Devidamente notificada, a companhia não apresentou contestação.
Pagamento
Ao julgar o caso, o juiz determinou o pagamento de R$ 3 mil, a título de
danos morais. O magistrado entendeu que a passageira sofreu
constrangimento “quando da parada súbita do ônibus em local ermo de
estrada perigosa, em plena madrugada e o consequente e relevante temor
dos riscos inerentes a este tipo de situação, como assaltos e acidentes
automobilísticos”.
Fonte: O Estado
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