Tanto o eleitor que justificou o voto no 1º turno quanto quem estava em outro local e não votou e nem justificou podem votar domingo.
O juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Thiago Brandão, afirmou durante entrevista à TV Assembleia, que o eleitor que não votou em justificou o voto no primeiro turno pode votar neste segundo turno.
Ele afirma que a Lei Eleitoral assim permite, de modo que todos são bem vindos às urnas no domingo (26/10), quando o estado vota para eleger o novo presidente do país.
"Tanto o eleitor que justificou o voto no 1º turno quanto quem estava em outro local e não votou e nem justificou podem votar domingo. Quem não votou e não justificou tem 60 dias para justificar. Se a justificativa for aceita ele fica quite com a Justiça Eleitoral, se não for, terá que pagar uma multa", destacou o juiz.
Fonte: Com informações
da TV Assembleia
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