Morador de Belo Horizonte encontrou um objeto que se assemelha a um plástico em uma garrafa de 290 mililitros após já ter tomado parte da bebida.
O juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte Renato Luiz Faraco
sentenciou a Spal Indústria Brasileira de Bebidas, que produz e
distribui o refrigerante Coca-Cola no Estado, a pagar 15 mil reais a um
consumidor por danos morais. A indenização se deve pela presença de um
"corpo estranho assemelhado a um plástico" em uma garrafa de vidro de
290 mililitros da bebida em março de 2009. O cliente chegou a consumir
parte do líquido e, mais tarde, tentou contato com o serviço de
atendimento ao cliente da Spal, mas não obteve resposta.
A empresa afirma ser impossível a contaminação de produtos dentro da
sua linha de produção e alegou que o processo de engarrafamento do
refrigerante é totalmente automatizado, obedecendo a padrões de
segurança e de qualidade.
O objeto não foi identificado, mas o juiz reiterou que "encontrar um
corpo estranho em uma garrafa de refrigerantes provoca sensação de asco e
repugnância, que poderá se repetir todas as vezes em que [o consumidor]
estiver diante do produto, configurando sofrimento psíquico passível de
reparação". A sentença anunciada na quarta-feira, 3, foi em primeira
instância e cabe recurso.
Os artigos 8º e 12º do Código de Defesa do Consumidor determinam que
os produtos e os serviços colocados no mercado de consumo não podem
oferecer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores e que são os
fornecedores do produto os responsáveis por possíveis problemas.
Esta não é a primeira vez que a Coca-Cola é sentenciada a pagar
indenizações por "corpos estranhos" em seus refrigerantes. No início
deste ano, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que a Coca-Cola teria de pagar 20 salários mínimos
- aproximadamente 14.480,00 reais - a uma consumidora que diz ter
encontrado uma lagartixa
dentro da garrafa do refrigerante em 2005. Na ocasião, a mulher viu
que havia fragmentos estranhos na bebida, que se assemelhavam ao bicho
ou a pele humana. O laudo pericial, porém, afirmou que eram
fungos. Apesar de a cliente não ter consumido o líquido, a Justiça
entendeu que qualquer corpo estranho em produto alimentício coloca em
risco a saúde e a integridade física ou psíquica do consumidor.
No ano passado, a fabricante de bebidas também teve o nome envolvido em outro caso similar. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu ser improcedente a acusação
do consumidor Wilson Batista de Resende, que afirmava ter sofrido
sequelas psicomotoras depois de ingerir o refrigerante com pelo de rato.
Fonte: Veja

Postar um comentário