Entrou em vigor no dia
18 de março deste ano, a Lei Estadual Nº 6.511 que obriga todos os
Centros de Formação de Condutores (CFC) a adaptarem veículos para
pessoas com deficiências e mobilidade reduzida a fim de que possam se
habilitar para condução de veículos.
O decreto sancionado
pelo governador do Estado, Wilson Martins, estabelece um prazo de 180
dias para que as autoescolas se integrem à lei. 180 dias para que as
autoescolas se integrem à lei. Segundo o documento publicado no Diário
Oficial, os Centros de Formação de Condutores devem oferecer no mínimo
um carro adaptado, mas este número deve ser adequado e compatível com a
demanda.
Os veículos adaptados
deverão conter comandos manuais universais, tais como empunhaduras de
volante, alavanca de controle de freio e acelerado, bem como caixa de
câmbio automático ou similar. Além disso, deverão ser devidamente
sinalizados como determina o Código de Trânsito Brasileiro.
A exigência de veículo
adaptado não poderá acarretar acréscimo no preço do serviço fornecido
aos usuários. As autoescolas somente estarão autorizadas a ministrar
aulas para pessoas que apresentarem documentação completa, incluindo
laudo pericial que comprove suas condições físicas e possibilidades de
conduzir veículos automotores adaptados.
O Poder Executivo
notificará os Centros de Formação de Condutores no prazo máximo de 60
dias a contar da data de publicação da lei, e somente poderá fornecer o
alvará de funcionamento para os centros de formação, se este possuir
veículos adaptados de acordo com a lei. As autoescolas que não se
adaptarem as exigências irão sofrer sanções por parte do Departamento
Estadual de Trânsito do Piauí (Detran – PI) podendo ser multadas e até
suspensas.
Fonte: Detran e Proparnaiba.com

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