A
partir de hoje (3), 10 mil pessoas que agendaram avaliação de
deficiência física na área de perícia médica do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) para fins de aposentadoria começam a ser atendidas
nas agências de todo o Brasil.
As novas normas, publicadas no Diário Oficial da União na
semana passada, incluem o instrumento de classificação e concessão de
aposentadoria da pessoa com deficiência, com avaliação social como
novidade, além da perícia médica.
De
acordo com o coordenador de Perícias Ocupacionais do INSS, Josierton
Cruz Bezerra, a medida segue a Constituição Federal e a Convenção
Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, que definem a
pessoa com deficiência como aquela com impedimento de longo prazo, de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa obstruir a
participação na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Segundo
ele, essa forma de avaliação pericial “é bastante inovadora e valoriza
as dificuldades que o trabalhador com deficiência enfrenta na sociedade,
como falta de rampas para locomoção, ônibus sem acesso para portadores
de necessidades especiais e obstáculos para obtenção de próteses.”
Quanto
à redução do tempo para aposentadoria por idade, a Lei Complementar
142/2013 garante ao segurado da Previdência Social com deficiência o
direito de se aposentar por idade aos 60 anos (homem) e 55 anos
(mulher), menos cinco anos do que as demais pessoas. Esse benefício é
concedido ao segurado com deficiência intelectual, mental, física ou
visual, de acordo com a avaliação pericial do INSS para comprovação da
deficiência e do grau.
O
segurado com deficiência precisará atender a algumas exigências para
pedir a aposentadoria por idade. Entre elas, ter deficiência na data do
agendamento, ter idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher),
comprovar carência de 180 meses de contribuição e 15 anos de tempo de
contribuição na condição de pessoa com deficiência. Na aposentadoria por
tempo de contribuição, os critérios mudam um pouco.
O
primeiro passo para requerer a aposentadoria é agendar o atendimento em
uma agência da Previdência Social pelo número 135 ou pelo sitewww.previdencia.gov.br
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