Os representantes dos partidos políticos de Cocal já começaram a receber
recomendações emitidas pelo Ministério Publico Eleitoral, pelo seu
agente signatário, Promotor de Justiça-Francisco Túlio Ciarlini Mendes,
para que os mesmos não façam propaganda eleitoral antes do período
permitido por lei, que tem início em 6 de julho de 2014. O objetivo é
conscientizar os representantes dos futuros candidatos para a
necessidade de respeitar a legislação eleitoral e evitar a propaganda
eleitoral antecipada.
Na recomendação eleitoral, o promotor destacou que a multa para esse
crime varia entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais). No ato do documento, o representante do Ministério
Público destaca que sejam instruídos todos os pretensos pré-candidatos,
agentes políticos, dirigentes partidários, eleitores e, em especial, a
responsáveis por veículos de comunicação, no sentido de que é vedada
pela legislação eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, seja de
forma verbal, de forma impressa dentre outras, advertindo-lhes que a
inobservância dessas proibições pode ensejar a aplicação de multa pela
Justiça Eleitoral.
O Promotor ainda ressalta que 'é preciso se antecipar ao problema e
fazer com que as regras sejam respeitadas por todos. “"Estamos tomando
uma medida preventiva, buscando a adesão dos representantes de partidos
políticos. Mas, se necessário, o Ministério Público estará pronto para
ir à Justiça, pedir a punição dos responsáveis'”, declarou.
Postar um comentário