O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização por
cobrar indevidamente taxa de seguro em operação de empréstimo para
cliente. A decisão é do juiz Rafael Lopes do Amaral, da Vara Única da
Comarca de Viçosa do Ceará, distante 366 km de Fortaleza.
De acordo com os autos, no dia 20 de março de 2013, o consumidor se
dirigiu à agência do banco e solicitou empréstimo, na modalidade
consignado. O gerente informou que somente poderia realizar a operação
se fosse contratado também um seguro.
Após confirmar a transação, o cliente percebeu que o total da operação
era R$ 14 mil, sendo R$ 13.232,14 referente ao crédito, e R$ 768,36 do
seguro. Em virtude disso, pediu a devolução referente ao valor da taxa.
Contudo, o gerente disse que só poderia fazer o ressarcimento depois do
pagamento integral do débito.
Após pagar duas parcelas, o cliente reiterou a solicitação ao banco,
sendo novamente negada. Como havia vendido um carro, pagou a dívida na
íntegra.
Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação (nº 8558-04.2013.8.06.0182)
requerendo a restituição do valor pago e a indenização por danos morais.
Alegou que a cobrança foi ilegal. Devidamente intimado, a instituição
financeira não apresentou contestação.
Em 8 de janeiro deste ano, o magistrado determinou a restituição do
valor pago pelo seguro, e o pagamento de R$ 4 mil, a título de reparação
moral. “Mais que mero dissabor, a cobrança desacompanhada do mínimo
dever de informação é prejudicial à boa fé objetiva e à harmonia das
relações comerciais, causadora de abalo de confiança e punida na órbita
civil como moralmente ilícita”.
Fonte:TJ-CE
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