O desembargador
Francisco Antonio Paes Landim comunicou, na última quarta-feira (22), a
indisponibilidade dos bens do ex-prefeito nos cartórios do Estado.
O juiz federal
substituto Leonardo Tavares Saraiva deferiu liminar do Ministério
Público Federal que pediu a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de
Cocal José Maria da Silva Monção no valor de R$ 885.374,34. A decisão é
dia 12 de dezembro de 2013.
José Maria Monção Acatando a
liminar do juiz, o Desembargador Francisco Antonio Paes Landim,
corregedor geral de Justiça, comunicou na quarta-feira (22), aos
cartórios do Estado a indisponibilidade dos bens do ex-gestor. Além do
Piauí, a comunicação deve ser feita também aos cartórios nos estados do
Maranhão e Ceará, assim como os Detrans (Departamento Estadual de
Trânsito) e Juntas Comerciais do Piauí, Maranhão e Ceará.
Também na quarta-feira foi bloqueado o valor de R$ 42,50 das contas bancárias do ex-prefeito.
Entenda o caso
O Ministério Público
Federal, através do Procurador da República, Pedro Henrique Oiveira
Castelo Branco denunciou o ex-prefeito à Justiça Federal por improbidade
administrativa. A ação foi autuada e distribuída à Vara Única de
Parnaíba, no dia 12 de novembro de 2013, sob responsabilidade do juiz
Lucas Rosendo Máximo de Araújo.
O ex-prefeito é acusado
de receber recursos federais oriundos do Fundef/Fundeb e simular
contratos de prestação de serviços, além de uma série de outras
irregularidades constatadas a partir do Relatório de Demandas Especiais
no 00216.000454/2008-11, da Controladoria Geral da União, que indicam
possíveis desvios desses recursos na sua gestão de 2005 a 2008.
WANESSA GOMMES, DO GP1
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