A solicitação é de autoria do auditor fiscal de controle externo Alberto Miranda de Araújo e a deliberação foi tomada na sessão ordinária de 28 de novembro de 2013.
O plenário do Tribunal
de Contas do Estado do Piauí decidiu por unanimidade atender solicitação da
Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal e alertar os municípios
que deixaram de observar os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A solicitação é de
autoria do auditor fiscal de controle externo Alberto Miranda de Araújo e
relata que “observou-se que alguns municípios (prefeituras e câmaras) já
ultrapassaram os limites (prudenciais e legais) de gastos com pessoal no
exercício de 2013.” O auditor também alerta que diversos municípios deixaram de
publicar na imprensa os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal e
sugere o encaminhamento da relação dos municípios nas situações descritas para
que os gestores sejam notificados e adotem imediatamente as providências
cabíveis.
A não publicação dos
relatórios e demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal e o
descumprimento do limite legal de despesa com pessoal pode ensejar diversas
penalidades que vão desde o impedimento da entidade para o recebimento de transferências
voluntárias a cassação do mandato e prisão.
A deliberação foi
tomada na sessão ordinária de 28 de novembro de 2013.
Fonte: GIL SOBREIRA, DO GP1

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